SEGURO CONDOMINIAL

A IMPORTÂNCIA DO SEGURO CONDOMINIAL

Obrigatório por Lei, a contratação do seguro condominial é primordial para garantir a segurança de moradores e profissionais que atuam nos condomínios de todo o País. A obrigatoriedade de contratação de seguro é em até 120 dias da concessão do habite-se do imóvel.

Entretanto, o melhor que síndicos e administradoras podem fazer é efetivar a contratação tão logo a ocupação do imóvel seja iniciada, e que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer que possa vir a causar destruição total ou parcial das instalações seguradas.

Uma vez que a legislação não especifica que outros eventos devem ser segurados além de incêndio, deixando vaga a definição das coberturas obrigatórias, pode-se contratar um seguro que garanta todos os eventos a que o condomínio esteja efetivamente sujeito, com o devido destaque a incêndio predial, raio, explosão, queda de aeronaves, desmoronamento, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, seguros de responsabilidade civil do condomínio e do síndico, tumulto, greve, black out e dos portões, entre outros.Pode, ainda, o condomínio contratar seguro do conteúdo das unidades e roubo.

“É essencial que o síndico forneça ao seu corretor de seguros, informações detalhadas sobre o condomínio para uma correta precificação do seguro e que sempre acompanhe a revisão de coberturas e importâncias seguradas a cada renovação, evitando a insuficiência de valores e coberturas em caso de sinistro”, orienta o corretor de seguros Ulisses Barcellos de Almeida Junior, graduado em seguros e previdência privada.

É importante ressaltar que a Lei 10.406, artigo 1346, in verbis, “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio de destruição, total ou parcial”, sendo responsabilidade exclusiva do síndico essa contratação.

SEGURO DE VIDA

Na última Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o SiPCES, Sindicondomínios e Sindiconvive, os trabalhadores da categoria obtiveram uma grande vitória ao conseguirem reunir em uma única apólice diversas coberturas securitárias tais como morte, invalidez permanente, auxílio funeral, cesta básica, renda por incapacidade temporária, despesas médico-hospitalares, auxílio medicamentos, entre outras.

Caso ocorra sinistro com um funcionário do condomínio com uma das coberturas obrigatórias em CCT e seja constatada a inexistência de seguro contratado, fica o condomínio obrigado ao pagamento da importância segurada prevista em CCT aos beneficiários legais do funcionário.