Recepcionista é humilhada e Justiça determina indenização devido a ofensas verbais

 A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve sentença que determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização por dano moral a recepcionista que sofreu humilhações praticadas pela superior em clínica de especialidades terapêuticas na capital.

A empregada conta que a dona da clínica a tratava de forma grosseira, com ofensas verbais, acusações e ameaça de demissão. Disse que, por duas vezes, teve crise de ansiedade no trabalho, precisando ser socorrida. Segundo ela, a mulher gritava com as funcionárias na frente dos pacientes, chamando-as de incompetentes e inúteis, e costumava dizer “aqui eu sou Deus”, fatos confirmados por testemunha.

Em defesa, a empregadora contestou as acusações. Admitiu que a trabalhadora teve crises de ansiedade na clínica, mas negou que a causa estivesse no ambiente laboral. No acórdão, a desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini destaca que as situações constrangedoras causadas pela superior hierárquica “contribuem para a queda da autoestima dos subordinados, degradando o meio ambiente de trabalho, causando sentimentos de angústia, baixa autoestima e tantos mais, passíveis de comprometer o equilíbrio físico-psíquico dos trabalhadores”(processo nº 1001058-79.2023.5.02.0601).

Fonte: Valor Econômico