Caixa Econômica é condenada ao pagamento de dívida condominial

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de dívida condominial referente a um apartamento de sua propriedade, localizado em Foz do Iguaçu (PR). A decisão é do juiz federal Gerhard de Souza Penha, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

A ação foi ajuizada pelo residencial contra a CEF, por essa ter deixado de pagar parcelas do condomínio. A ré é proprietária de um dos apartamentos e está inadimplente com a obrigação de pagar as contribuições condominiais. Como as tentativas de receber o crédito de forma extrajudicial restaram frustradas, a cobrança na Justiça foi a maneira de reaver o valor, alegou o autor da ação.

O valor cobrado chega a quase R$ 3 mil. A Caixa alegou em sua defesa que o imóvel é ocupado por mutuários e que não é de sua responsabilidade o pagamento da verba. Entretanto, o autor da ação afirmou que o banco é responsável pelos pagamentos das contribuições condominiais ordinárias e extraordinárias de sua respectiva unidade autônoma, uma vez que está previsto na Convenção Condominial.

Ao analisar o processo, o magistrado ressaltou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobreo tema: havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.

Fonte: Valor Econômico