Condomínios vetam aluguel por aplicativo

De um total de 4.500 condomínios no Estado, pelo menos 4 mil proíbem o aluguel de imóveis por aplicativos, conforme o sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios no Espírito Santo (SIPCES).

Segundo o presidente do sindicato, Gedaias Freire da Costa, esse tipo de locação acaba trazendo uma quantidade grande de pessoas entrando no condomínio sem cadastro e colocando em risco a segurança dos moradores.

A compra de um imóvel residencial, geralmente é para moradia ou para locação por um prazo de um ou dois anos. “Quando quer lucro, está transformando o condomínio em uma espécie de apart hotel”.

Ele lembrou que em um prédio sem porteiro, permitir a entrada desse hóspede sem identificação pode significar prejuízo para os proprietários, mesmo que as plataformas ofereçam seguros.

Ao mesmo tempo que consumidores relatam experiências positivas, não é difícil encontrar aqueles que passaram por dificuldades que vão desde imóvel sem energia elétrica, cancelamento em cima da hora e dificuldade de contato com o anfitrião.

Já do lado dos anfitriões, reclamações dos vizinhos do apartamento alugado por causa de festa com som alto, falta de cuidado com o imóvel e até furto estão na lista.

Especialistas explicam que não há legislação sobre locação de imóveis por aplicativo, como o Airbnb, no Brasil. Segundo ela, os condomínios que querem proibir têm se apegado a duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Uma delas estabelece que para proibir o aluguel por aplicativo, o condomínio tem que alterar a convenção com um quórum qualificado de dois terços. Em outra decisão a corte entendeu que se o condomínio é residencial, já está implicitamente proibida essa forma de locação.

Quando não há nada na convenção expressamente proibindo, o proprietário do imóvel pode alugar. Faz parte do direito de propriedade. A lei permite a locação por temporada, então de 1 a 90 dias. Para os especialistas, é preciso criar regras claras.

O advogado que atua no ramo imobiliário Diovano Rosetti explicou que em um condomínio é preciso respeitar salubridade, segurança e sossego. “A grande discussão é a quebra dessas regras”.

Modalidade aumenta valor do aluguel para as famílias

A possibilidade de alugar imóveis por aplicativos pode dar ao proprietário uma renda muito superior à proporcionada pelo aluguel tradicional de um ano ou mais. Contudo, essa opção acaba reduzindo a disponibilidade de imóveis para locação de longo prazo e aumentando os preços para as famílias que precisam de um lugar para morar.

A situação pode dificultar a vida de quem mora de aluguel. “Já há casos em que o locador está pedindo o imóvel para colocá-lo em aplicativo”, disse o advogado que atua no ramo imobiliário Diovano Rosetti.

O economista Luiz Sant’Anna destacou que ao mesmo tempo que em alguns períodos o imóvel pode ter alta procura, em outros pode ficar muito tempo vazio. “Além disso, tem uma concorrência dentro do próprio prédio, com anfitriões colocando preços menores”.

Por outro lado, se imóveis pequenos e bem localizados estão sendo buscados por investidores para essa finalidade, novos imóveis estão sendo construídos para serem utilizados dessa forma.

Fonte: A Tribuna