Duas ações todo dia por assédio sexual e humilhação

Pelo menos duas ações por assédio sexual ou moral foram ajuizadas por dia na Justiça Trabalhista do Espírito Santo nos últimos dois anos.

O número vem de um levantamento feito com dados da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho (TST), que mostrou que pelo menos 1.570 trabalhadores entraram com processo por algum tipo de assédio.

Segundo o TRT, o número pode ser até maior, já que é comum que processos tratem de vários temas, mas o sistema só discrimina um dos assuntos. “As ações estão mais frequentes do que a gente imagina. Mas hoje as pessoas estão mais conscientes e encorajadas ir atrás de seus direitos”, afirma a advogada trabalhista Edilamara Rangel.

A advogada especialista em Direito Trabalhista Patrícia Pena da Motta Leal explica que assédio sexual é caracterizado por qualquer comportamento não desejado de cunho sexual, sejam comentários, gestos, ou contato físico, que possa afetar a dignidade da pessoa, especialmente quando cria um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou humilhante:

“Já o assédio moral se manifesta por condutas abusivas, repetitivas, que visam menosprezar, humilhar ou desqualificar o trabalhador, deteriorando o ambiente laboral.”

Segundo o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei, esses tipos de assédio são problemas antigos que estão recebendo uma abordagem nova dos operadores do Direito, o que encoraja e dá segurança para denunciar.

O advogado e doutor em Direito Luiz Henrique Alochio explica que não há uma forma única para denunciar. Ele cita que algumas empresas já têm sistemas internos de prevenção ao assédio, como canais de ouvidoria.

“As empresas sabem que, se não agirem, terão suas imagens comprometidas. Mas há empresas que não têm esse tio de canal ou, que se omitem quando recebem um aviso de assédio cometido. Neste caso, não há outra saída se não buscar a Justiça, o Ministério Público do Trabalho ou até a polícia, dependendo do assédio”.

O advogado Guilherme Machado disse que as empresas têm responsabilidade pelos atos contratados no âmbito laboral, e também respondem por casos de assédio.

O que é assédio no trabalho?

O assédio se caracteriza pelo ato importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.

Alguns exemplos:
ASSÉDIO SEXUAL

- Convites impertinentes;

- Contato físico não desejado;

- Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;

- Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido.

ASSÉDIO MORAL

- Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executava provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;

- Importunações vexatórias (dancinhas, prendas);

- Não levar em conta seus problemas de saúde;

- Por outro lado, não se configura assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas.

Fonte: A Tribuna