Criar Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para dengue ou instituir um dia nacional de combate à dengue é muito pouco em termos de politica pública para o combate à doença, que já registra mais de 2 milhões de casos no Brasil e mais de 700 mortes.
Os dados divulgados pelo Ministério da Saúde revela que 2023 os casos superaram o número de casos nos últimos sete anos e, mais grave, em apenas três meses de 2024 já ultrapassamos os casos apurados em 2023. Podemos imaginar que algo está errado neste país no comabte efetivo a dengue ou ainda estamos discutindo políticas passadas?
Alguns estados da fedederação já decretaram estado de emergência. São Paulo e Espírito Santo são exemplos, onde reconhecer a gravidade do problema e mover as estruturas públicas no combate à dengue é fundamental, conscientizar o cidadão é elementar e crucial para reduzir os casos registrados.
De forma geral, os sintomas da dengue incluem febre alta, dores de cabeça, dores no corpo (musculares e articulares), náuseas, vômitos e na forma grave, sangramento, que neste caso pode evoluir para a dengue hemorrágica, podendo levar a óbito.
Não precisamos discutir as causas de aumento dos casos de dengue no Brasil e no mundo. O noticiário dos meios de comunicação relatam a manifestação da Organização Mundial de Saúde, aquecimento global, ausência de sanemanto básico universalizado, especialmente esgoto tratado. Ainda temos muitas mazelas neste segmento, falta muito para erradicar lixões a céu aberto, valões onde são depositados esgoto, casas sem água ou esgotamento sanitário, ampliando o sofrimeto da população cansada de promessas. A verdade nua e crua: o Estado não ter ‘perna’ para dar conta desses desafios. Envolver a iniciativa privada é a solução, mas nem nisso há consenso pelos atores da sociedade.
Precisamos evoluir e não esperar apenas ações do Estado, pois somos agentes transformadores que devemos atuar de forma coerente e unida no combate aos focos ou locais onde o Aedes aegypti depositam seus ovos e se reproduzem.
Os condomínios podem ter fontes de criadouros do mosquito transmissor da denge, então síndicos e moradores devem implementar ações simples e concretas para afastar este mal.
Inicialmente, os condomínios e empresas administradoras de condomínios, através da entidade sindical patronal (SIPCES) devem ser orientados sobre práticas que podem e devem ser adotados por sindicos. Esses, por sua vez, enquanto agentes de relacionamento com os moradores, devem divulgar as orientações ou adotar, de forma rotineira, ações para evitar focos de mosquitos.
Cabe ao síndico, nos termos da lei, manter a conservação e manutenção das áreas comuns. Aqui reside o papel legal para implementar todas as ações previsíveis para impedir que o Aedes aegypti faça seus criadouros nas áreas comuns e nas unidades privativas.
O condômino, conforme dispõe a norma legal, pode usar da sua unidade, mas respeitando três princípios básicos: o sossego, a segurança e a saúde dos demais moradores, logo, também possuem a obrigação legal de impedir foco de dengue em suas casas ou apartamentos.
Deve o síndico orientar e educar seus condôminos para o consumo sustentável de bens naturais em prol de um meio ambiente melhor, mas, acima de tudo, evitar que em suas unidades tenham foco de criadouros de mosquitos, especialmente, Aedes.
No condomínio, dentre inúmeras ações, cabe ao síndico checar se as caixas d´água estão devidamente tampadas, que não há nas áreas comuns água parada ou recipientes abertos que possam ser casa do mosquito, que as calhas estão limpas e não há água parada. Nas edificações com área verde, o cuidado deve ser maior: verificar vasos de plantas e até mesmo plantas que contém água parada, manter piscinas limpas e com tratamento correto. Esta rotina deve ser diária, especialmente após ocorrência de chuvas. Ainda, conforme acima ventilamos, orientar os moradores e até notificarem em casos de evidências no descuido da manutenção e conservação da unidade.
Os moradores por sua vez podem colocar telas nas janelas, nos ralos, evitar água nos vasos de plantas, manter vasos sanitários sempre limpos e com descarga regular, descarte adequado do lixo devidamente ensacados e colocados nos contentores.
Somos uma corrente do bem, precisamos assumir nosso compromisso com o bem estar da coletividade, cada um fazendo o seu papel em prol da saúde de todos. Expor a vida de outrem a risco, pode configurar crime previsto no Código Penal, mais um motivo para o engajamento dos síndicos e moradores.
* Gedaias Freire da Costa - advogado e presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Espírito Santo (SIPCES).
Publicado no Gazeta On-line