Liminar determina que administradora de condomínios coíba assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

Ameaças, xingamentos, gritos, expressões de baixo calão, desqualificação da capacidade profissional, controle de uso e tempo no banheiro, contatos físicos indevidos e comentários sexuais foram algumas das denúncias relatadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a M & S Engenharia e Administração LTDA, que atua na administração de condomínios na capital paraense. Esta semana, a 5ª Vara do Trabalho de Belém deferiu uma liminar determinando que a empresa adote medidas imediatas para combater a ocorrência de novas situações de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

A decisão é fruto de ação civil pública do MPT no Pará e Amapá, ajuizada após investigações acerca de reiteradas práticas abusivas, inclusive de cunho sexual, praticadas contra empregados da M & S. De acordo com as denúncias, funcionários tinham sua competência constante e publicamente questionadas a partir do uso de palavras ofensivas e de baixo calão.

Segundo a Justiça, quanto mais tempo perdurarem tais práticas, maiores serão os danos aos trabalhadores. Diante disso, foi deferida tutela de urgência determinando medidas a serem adotadas de imediato pela M & S, tais como a promoção de diagnóstico psicossocial do meio ambiente de trabalho, com o objetivo de detectar qualquer forma de assédio, por meio da atuação de profissional de psicologia social na empresa.

Também deverão ser implementados meios eficazes de ouvidoria e investigação de denúncias, com ampla divulgação dos canais de apoio aos funcionários, em um prazo de até 180 dias. A empresa terá de realizar ainda palestras anuais que abordem e esclareçam sobre o tema assédio moral e sexual no meio ambiente do trabalho, com a participação de todos os trabalhadores e sócios, administradores, diretores, gerentes, chefes e/ou pessoas que possuam poder hierárquico.

Fonte: Ministério Público do Trabalho