Lei sancionada valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé

O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira, 20, a lei 14.825/24, que busca resguardar os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um bem sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação. A norma, que advém do PL 1269/22, do deputado Paulo Abi-Ackel , inclui artigo na lei da improbidade administrativa.

O objetivo da lei é proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com a norma, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.

Fonte: www.migalhas.com.br/