Receita Federal e PGFN acordam sobre auxílio creche

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entraram em um acordo sobre a partir de quando começa a ser cobrada a contribuição previdenciária sobre o auxílio creche, se quando a criança faz cinco ou seis anos — decidiram por cinco anos e 11 meses. A divergência foi resolvida dentro da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), da Advocacia Geral da União (AGU), a partir de um pedido do setor de saúde.

Esse foi o primeiro acordo fechado desde que a Câmara foi criada. O grupo já recebeu mais 15 pedidos de solução de divergências tributárias entre o próprio poder público.

Em paralelo, uma outra Câmara resolve divergências regulatórias. A motivação para o advogado-geral da União criar os núcleos foi a indicação do número de litígios envolvendo a União no Judiciário, até entre os próprios entes federais, conforme explicou o coordenador do Comitê Tributário da Sejan, Leonardo Alvim.

A existência de mais de um órgão com competência tributária na administração pública federal foi uma das observações feitas a partir do Diagnóstico de Contencioso Judicial Tributário elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a instituição de ensino Insper, segundo destaca Alvim. Não há regra de governança para eles se organizarem quando divergem, nem um fórum onde possam conversar, de acordo com o coordenador.

Na prática, a Câmara acaba sendo a possibilidade de um fórum. Instituições de pesquisa e entidades podem participar e monitorar, apontando, inclusive as divergências interpretativas, como aconteceu nesse caso. Se os órgãos não se alinharem dentro da Câmara a Controladoria-Geral da União (CGU) pode emitir um parecer e submete-lo à assinatura presidencial para vincular os órgãos e chegar a um entendimento comum.

A divergência entre Receita e PGFN nesse tema foi apontada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). De acordo com o Secretário Executivo da Confederação,BrunoSobral, essa diferença indicava a falta de entendimento uniforme do governo sobre o assunto. “O principal mote da discussão foi a insegurança jurídica”, afirmou.

Segundo Alvim, no caso concreto não havia passivo porque o entendimento da Receita era mais favorável que o da PGFN então nas autuações que chegavam à Justiça não havia divergência com o entendimento da procuradoria, que faz a defesa judicial das causas tributárias. “Foi uma forma rápida e resolutiva que harmonizou o entendimento”, afirmou.

Existe um histórico sobre a contribuição previdenciária incidente no auxílio creche que explica adivergência entre os entes, segundo Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados. O advogado auxiliou a CNseg a indicar a divergência.

“A divergência não veio ‘do nada’, cada ente considerava alguma lei”, afirmou Vasconcelos. Originalmente a Constituição previa o direito a creche até os seis anos. Mas após alteração pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006, passou para cinco anos.

“A divergência não veio ‘do nada’, cada ente considerava alguma lei”, afirmou Vasconcelos. Originalmente a Constituição previa o direito a creche até os seis anos. Mas após alteração pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006, passou para cinco anos.

De acordo com o advogado, havia duas discussões no judiciário, uma sobre o atendimento dos requisitos legais para afastar a contribuição e outra sobre o prazo. Em decorrência dessa divergência, o advogado afirma que havia dúvida, que levou alguns clientes a proporem ação com o questionamento.

Entre os outros quinze pedidos que já foram apresentados, alguns são demandas de abertura de novas transações tributárias (negociações de dívidas com a Fazenda Nacional), segundo Alvim. E já há previsão de reunir novamente PGFN e Receita Federal, incluindo, dessa vez, a Procuradoria Federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Será discutido o enquadramento ou não de entidades do setor de energia elétrica no conceito de preço pré-determinado. 

Está em discussão a alegação de que as Leis do PIS e da Cofins ao tratarem do regime não cumulativo mencionam que contratos pré-determinados permanecem no regime cumulativo e esses contratos firmados com a Aneel são de prazo muito longo. O entendimento da Receita Federal é colocar as entidades no não cumulativo, segundo o coordenador, mas as entidades do setor entendem que deveriam permanecer no cumulativo. E, aparentemente a Aneel, assessorada pela PGF, também interpreta isso, divergindo da Receita.

Fonte: Valor Econômico