Alugar imóveis por curta temporada e plataformas digitais caiu no gosto de muitos brasileiros. Mas, como o tema é polêmico e ainda divide opiniões, sobretudo no quesito segurança diante da rotatividade de estranhos, condomínios estão mudando normas para proibir locação por aplicativo.
Gedaias Freire da Costa, que é advogado e presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Estado (SIPCES), explica que para mudar é preciso alterar a convenção.
“Mas, a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que, se na convenção estiver escrito que a destinação é eminentemente residencial, a proibição é inquestionável. Outra decisão, do STJ, exige mudança da convenção, para proibir”, explicou.
Segundo ele, há casos e que o proprietário obteve liminar para locar via aplicativo, até que o condomínio alterasse a convenção. “Isso abrange bairros mais nobres de Vitória e Vila Velha, onde alguns proprietários preferem locar via aplicativo, obtendo renda maior, do que com a locadora de imóveis. Atualmente, prédios mais novos têm convenção até permitindo, mas os moradores já compraram os imóveis sabendo da possibilidade”.
“O importante não é nem proibir, mas ter regras claras sobre este tipo de locação e responsabilidade dos proprietários e ocupantes”, afirma Gedaias Freire da Costa, presidente do SIPCES.
O advogado Carlos Augusto da Motta Leal, especialista em Direito Imobiliário, ressalta que há situações em que há proibição, outras em que há permissão e casos em que há regulação deste tipo de locação (acesso limitado à área de lazer, limitação de número de pessoas por unidade e outro).
Especialistas ainda salienta que eventuais excessos causados por usuários das plataformas devem ser punidos e averiguados nos termos da legislação, da convenção e do regimento interno, como é feito com qualquer locatário.
Fonte: A Tribuna