Contribuição Confederativa deve ser paga até 28 de fevereiro

O SIPCES já enviou para os condomínios e empresas administradoras de condomínios do Espírito Santo, exceto da região Sul, os boletos referentes à CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2024. Neste ano, o valor da contribuição será de R$ 229,92 (Duzentos e Vinte e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos).

O pagamento desse valor, que tem como data de vencimento 28 de fevereiro, é de extrema importância para que o sindicato tenha suporte e condições de desenvolver o seu trabalho de forma plena, garantindo a todos usufruir dos benefícios que o sindicato oferece.

O recurso obtido com a Contribuição Confederativa é utilizado no atendimento jurídico, cursos, palestras, semana do síndico, organizer gratuito aos filiados e muitas outras ações, inclusive, em favor dos não filiados. 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF),  julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. 
Este entendimento se aplica, por analogia as contribuições devidas aos sindicatos patronais, afinal, o pagamento fortalece a atuação da entidade, inclusive, aos não filiados, quer na defesa dos interesses coletivos de forma administrativa ou judicial, publicação de artigos e matérias de interesse de todos, e vários outros serviços, incluindo consultas eventuais, discussão de projetos de leis,  etc.        

O SIPCES é referência e fonte de consultas no segmento condominial. Não fique com dúvidas, envie e-mail para o sindicato (sipces@sipces.org.br) e receba as informações que precisa.

A força do coletivo exige participação ativa de todos. A defesa dos interesses coletivos e individuais sempre será nosso lema de atuação.

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