Especialistas explicam quando reclamar do vizinho

Usando o X (antigo Twitter), uma internauta compartilhou um bilhete que recebeu de uma vizinha. A mensagem dizia: “Gostaria de pedir para a senhora parar de transitar em sua casa de sutiã, somos evangélicos e meu marido fica em casa de home office. Tenha decência”.

Mas afinal, essa reclamação poderia ser feita? Buscando essa resposta, a reportagem ouviu juristas, que apontaram exemplos não somente sobre o caso específico.

Na ocasião, vizinhos se queixavam de um morador do prédio ao lado que constantemente ficava sem roupas em seu apartamento. Um caso considerado complexo pelos especialistas, mas que a princípio não configura qualquer infração legal, uma vez que as pessoas têm o direito de ficarem sem roupa no interior de suas casas, isso que dizer que não há muito o que fazer.

Nessas circunstâncias é importante informar ao vizinho que é possível visualizá-lo sem roupas em sua unidade. Até porque, muitas vezes, as pessoas não têm sequer consciência dessa possibilidade, mas isso não quer dizer que se possa obrigá-lo a fechar as janelas ou deixar de se vestir como quer dentro do seu espaço privado, inclusive com roupas íntimas, como foi o caso compartilhado nas redes sociais”.

Segundo Gedaias Freire da Costa, que é advogado e presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Estado (SIPCES), qualquer cidadão pode reclamar do vizinho desde que tenha prova do fato e que ele causa danos à saúde, segurança ou sossego. “Nesse caso pode notificar o vizinho e, caso continue, ajuizar uma ação”.

Segundo ele, barulho, até mesmo com toques nas paredes, estão entre as queixas de moradores.

Gilberto Raie Spalenza, advogado especialista em Direito Civil e Processual Civil, destaca que o Código Civil oferece poucos dispositivos para regular os direitos entre vizinhos ou condôminos, limitando-se a listar algumas situações gerais e proibitivas.

“Nesse sentido, é crucial considerar as particularidade de cada conflito, as normas internas de cada condomínio e, sobretudo, aplicar o bom senso”.

Fonte: A Tribuna