Reajuste nos valores das multas trabalhistas

O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO editou a Portara 66/2024, em 18 de janeiro, atualizando o valor das multas aplicadas às empresas que descumprirem normas e obrigações trabalhistas, incluindo informações prestadas ao e-social.

As multas serão aplicadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho quando da emissão do auto de infração ao constatar violação as normas legais (obrigações trabalhistas) ou forma automática.

Um dos exemplos, apenas para demonstração, refere-se ao empregador que não entregar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS no prazo legal, ficará sujeito à multa a partir de R$ 440,07 (quatrocentos e quarenta reais e sete centavos), acrescidos de R$110,01 (cento e dez reais e um centavo) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se esse ocorrer primeiro.

Várias infrações comportam a aplicação de multa em dobro, em caso de reincidência, oposição ou desacato, bem como podem variar entre valores mínimos e máximos, a depender da quantidade de empregados envolvidos, por exemplo.

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