A ampliação da faixa de isenção de Imposto de Renda (IR) para até dois salários mínimos (R$ 2.824) vai impactar o desconto na folha salarial dos trabalhadores. Baseado na mudança, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) calculou os valores a serem recolhidos por quem recebe diferentes salários entre R$ 2.824 e R$ 15 mil por mês.
A primeira faixa da tabela do IR, para a qual não há cobrança de imposto, passa para R$ 2.259,20. Até o ano passado, era de R$ 2.112. Além disso, para garantir que quem recebe até dois mínimos não pague IR, será aplicado um abatimento extra de R$ 564,80.
O desconto de R$ 564,80 não é automático, ou seja, quem tem direito a abatimentos maiores na folha de pagamento pela legislação atual (INSS, dependentes) seguirá usufruindo da dedução maior.
IMPOSTO PROGRESSIVO
O governo não mexeu nas demais faixas do IR, mas todos os contribuintes devem ser beneficiados, já que o imposto é progressivo. Quem recebe R$ 5 mil, por exemplo, não paga imposto sobre a parcela do salário que corresponde ao teto de isenção. Atualmente, segundo o Sindifisco Nacional, esse contribuinte recolhe R$ 354,47 e, com a mudança, vai deduzir R$ 335,15
“Hoje, quem recebe R$ 2.824 mensais bruto e opta pelo desconto padrão recolhe R$ 13,80 de IR mensais. Com a mudança, deixará de pagar. Já as demais faixas poderão optar pelo desconto mais benéfico (previdência + demais descontos permitidos em lei) ou desconto padrão, sendo que todas as faixas de renda terão economia”, explicou, em nota, o sindicato.
Com a nova tabela do IR, 15,8 milhões de trabalhadores não vão pagar o imposto. As mudanças passam a valer no salário referente a fevereiro, ou seja, depositado até o quinto dia útil do mês de março
A defasagem média da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve cair em 1,08% com a ampliação da faixa de isenção do IR, calcula o Sindifisco Nacional, com base na inflação acumulada no ano passado.
Levando em consideração os resíduos acumulados desde 1996, quando acabou o reajuste automático, a defasagem acumulada da tabela passa a ser de 152,91%, ante 153,99% em dezembro de 2023.
A análise leva em consideração a correção apenas na faixa de isenção, sem alterações nas demais faixas.
CLASSE MÉDIA AINDA DE FORA
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em 2023 para R$ 2.640 e, agora, para R$ 2.824. Em 1996, o limite de isenção do Imposto de Renda era equivalente a nove salários mínimos. De lá para cá, o piso teve ganhos reais sem a correção correspondente da tabela, nem mesmo pela inflação.
Segundo o Sindifisco Nacional, a medida afeta, principalmente, quem detém os menores salários.
“O aumento do desconto e do reajuste percentual alivia a situação dos mais pobres. Por outro lado, a classe média assalariada, que historicamente vê seu Imposto de Renda aumentar pela insuficiência da correção, precisa que a tabela seja reajustada em níveis compatíveis com a inflação acumulada desde 1996. Do ponto de vista fiscal, acreditamos que isso será possível com a reforma do Imposto de Renda”, afirmou em nota o presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão.
De acordo com estimativas da entidade, o reajuste integral da tabela progressiva traria, aproximadamente, mais 14,6 milhões de trabalhadores para a faixa de isenção, praticamente dobrando o contingente que será alcançado com a atual mudança.
Com a publicação da MP pelo governo, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) declarou que a medida impacta apenas uma parcela da população, “sem abordar as desigualdades tributárias existentes” e defendeu que, com essa “abordagem seletiva” torna-se “praticamente impossível” a promessa de Lula de isentar quem ganha até R$ 5 mil até o final do mandato.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Quando começa a valer a nova tabela do IR 2024? Já está valendo e vai ser aplicada no salário do trabalhador no pagamento previsto até o 5º dia útil de março. Ou seja, os rendimentos auferidos em fevereiro com pagamento em março já se enquadram na nova regra.
Quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824) vai pagar Imposto de Renda? Não. A medida provisória do governo amplia de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 afaixa de isenção da tabela. Além disso, há o desconto simplificado, mês a mês, de R$ 564,80. Assim, a isenção, na prática, atinge dois salários mínimos ou R$ 2.824.
Quantas pessoas deixarão de pagar imposto? Cerca de dois milhões de trabalhadores. Somados aos que já são isentos, no total, 15,8 milhões são alcançados pela medida, segundo o Ministério da Fazenda.
As demais faixas serão reajustadas? Não, o governo manteve as demais faixas do Imposto de Renda. Mas, como a faixa de isenção foi elevada, todos os trabalhadores serão beneficiados. O aumento da isenção de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 vale para todos os contribuintes. Quem ganha R$ 5 mil, por exemplo, não paga imposto sobre a parcela do salário que corresponde ao teto de isenção. Atualmente, segundo o Sindifisco Nacional, esse contribuinte recolhe R$ 354,47 e, com a mudança, vai recolher R$ 335,15. A incidência de IR varia sobre o restante do salário de acordo com as faixas. Hoje, na faixa que vai do limite de isenção a R$ 2.826,65 é aplicada a alíquota de 7,5%. Na faixa entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,04, incide a alíquota de 15%, e assim por diante.
Por que o valor de R$ 564,80 de desconto automático? Desde o ano passado está vigente a opção de desconto de 25% sobre o valor máximo de isenção. Ou seja, como o valor de isenção a partir de agora é R$ 2.259,20, o valor de desconto é R$ 564,80. No ano passado, como o limite de isenção era R$ 2.112, o desconto foi de R$ 528.
É preciso fazer algo para ter acesso ao desconto? Na prática, quem ganha até R$ 2.824 não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar Imposto de Renda no próximo ano. Ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
Esse desconto é automático? Para quem ganha até dois salários mínimos, sim. Para o restante dos trabalhadores, vai depender se é vantajoso. Para quem tem direito a descontos maiores na folha de pagamento pela legislação atual (INSS, dependentes) a situação não mudará. Para quem ganha R$ 9 mil, por exemplo, o desconto simplificado de R$ 564,80 não vale a pena, já que as outras deduções são maiores. Valerá o que for mais benéfico ao contribuinte.
A mudança terá impacto na declaração de IR deste ano? Não. A declaração deste ano tem como ano-base 2023. Logo, vale a faixa de isenção que estava em vigor até 31 de dezembro do ano passado, de R$ 2.112. O novo teto e o desconto automático de R$ 564,80 entram em vigor em 2024 e terão impacto apenas na declaração de IR feita em 2025.
Quanto o governo vai deixar de arrecadar? Éestimada perda de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
A nova faixa de isenção altera o valor de IR pago para MEI? Quem é MEI tem de fazer mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, será necessário realizar até 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional. O governo não mudou as regras para o MEI por enquanto. Assim, é isento de IR o microempreendedor individual que recebeu em 2023 rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70.
Fonte: O Globo