Salário-família: veja reajustes do INSS com aumento do salário mínimo em 2024

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412 a alíquota progressiva de contribuição para fins de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi alterada. O salário-família foi um dos benefícios reajustados. Trata-se da forma como as contribuições previdenciárias dos trabalhadores são calculadas com base na renda.

No sistema de alíquota progressiva, quanto maior for a renda do contribuinte, maior será a alíquota aplicada sobre essa renda, resultando em uma contribuição proporcional ao seu nível de ganhos.

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Qual o valor do salário-família?
O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 62,04 por mês (em 2024). 

Portanto, se a família tiver dois filhos o valor é de R$ 124,08, se forem três, sobe para R$ 186,12, e assim por diante. Vale ressaltar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.

O que é salário-família?
O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade. 

Esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.   

O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.

Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe. Acompanhe agora as regras.

Quem tem direito ao salário-família?
Para ter direito ao salário-família, é necessário: 

- trabalhar de carteira assinada; ou
- ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra).

Requisitos para receber o salário-família:
- receber até R$ 1.819,26 por mês (em 2024); 
- ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.

Como solicitar o salário-família?
Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.

O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. 

Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.

Quais os documentos necessários?
Assim, para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de Responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

Portanto, para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Cancelamento do salário família
Existem quatro situações que cessam o recebimento do benefício previdenciário. São elas:

- Morte do filho ou equiparado a filho — o benefício termina no mês seguinte à data do óbito;
- Desemprego do beneficiário — o benefício finda na data da rescisão contratual;
- Recuperação da capacidade do filho ou equiparado (quando é deficiente ou inválido) — o benefício cessa no mês seguinte a recuperação;
- Filho ou equiparado a filho completa 14 anos (salvo os que são inválidos ou deficientes) — o benefício deixa de pagar no mês seguinte à data do aniversário.