Férias no condomínio: saiba quais cuidados são necessários com as crianças

Todo mundo já foi criança e sabe que não há nada mais natural do que a curiosidade infantil. Os pequenos mexem em tudo e querem saber como funciona cada coisa. Entretanto, existem diversos itens que podem causar danos à sua integridade física em condomínios.

Embora todo condomínio tenha um regimento próprio, que, entre outros assuntos, regulamenta sobre o uso das áreas comuns, as condutas das crianças menores de 12 anos são responsabilidade total dos seus responsáveis, e não dos funcionários da administradora condominial. Isso é o que defende o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire.

“Especialmente no período de férias escolares, o condomínio deve reforçar os cuidados com a manutenção dos equipamentos de uso comum para que eles não apresentem pontas soltas ou estejam com ferrugem, por exemplo”, aponta o presidente do sindicato.

Na avaliação dele, o risco de acidentes envolvendo crianças não é uma consequência direta da ausência de regras ou da divulgação delas. “É responsabilidade dos tutores educar as crianças devidamente”, analisa.

Para o fundador da administradora de condomínios Cecad, Claudionor Brandão, a convenção e o regimento interno devem estabelecer as melhores condições de convivência.

“No caso específico das crianças, as normas devem ser amplamente discutidas, votadas e aprovadas em assembleia, além de prever o limite de idade e as condições de uso daquelas áreas de lazer com maior probabilidade de risco de acidente”.

No caso da Cecad, ele afirma que a empresa promove ampla divulgação da regulamentação com campanhas educativas e informativas, especialmente nos períodos de férias, reforçando os cuidados especiais para evitar acidentes.

“A principal atribuição do condomínio é manter as áreas de lazer sempre bem cuidadas, com as manutenções preventivas e corretivas rigorosamente em dia”, reforça.

Cuidados redobrados

A porta-voz do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES), capitão Andresa Silva, afirma que não é papel do órgão fiscalizar as condutas das pessoas dentro do condomínio. No entanto, são nas normas técnicas que tratam de incêndio e pânico que regem a profissão que é possível encontrar as recomendações corretas para o funcionamento desses lugares.

Preocupados com o aumento de ocorrências de acidentes envolvendo crianças em condomínios nas épocas de férias, o Corpo de Bombeiros está à disposição para dar orientações à sociedade de como prevenir alguma tragédia.

Saiba como redobrar a atenção em condomínios durante as férias das crianças:

1) Piscina
Para evitar afogamentos ou quedas, os pais devem proibir que as crianças frequentem a piscina desacompanhadas e que, principalmente, não pratiquem brincadeiras inadequadas no local, como saltos e empurrões. Também devem impor o uso de equipamentos de segurança, sendo o mais adequado o colete de espuma, visto que esse item não é facilmente furado, danificado ou escorrega com facilidade.

2) Playground
Além da supervisão constante do adulto, as crianças não podem brincar com equipamentos sem manutenção frequente ou que não são de qualidade ou resistentes; ou ainda em itens pesados que não receberam chumbamento (fixação adequada) e que não são apropriados para sua idade.

3) Sauna
Adolescentes menores de 16 anos não podem ter permissão dos pais de frequentar a sauna desacompanhados. De acordo com a capitã Andresa, o risco de choque elétrico é alto. “Por isso, os equipamentos precisam receber manutenção frequente e não podem apresentar fios expostos”, alerta.

4) Elevadores
Crianças desacompanhadas estão fora de cogitação. Também nunca as deixe perto o suficiente da abertura da porta de forma que a mão ou a roupa fiquem presos. “O condomínio deve afixar cartazes educativos e informativos sobre os riscos, bem como divulgá-los em aplicativos de gestão condominial e inserir no regimento interno uma recomendação para que menores de 12 anos não usem os elevadores sozinhos”, pontua Claudionor.

5) Garagens
Os responsáveis das crianças não podem permitir que elas brinquem ou transitem desacompanhadas nas áreas de garagem e nos estacionamentos de veículos. Já o condomínio pode recomendar em suas normas internas a circulação de veículos em velocidade inferior a 10 km/h e com os faróis acesos. Sem esquecer, claro, das campanhas educativas e informativas. Isso porque todo cuidado é pouco, dado que existem pontos-cegos no local.

6) Terraços
Os pais ou tutores não devem permitir que suas crianças subam no terraço do condomínio. Isso porque, além de ser um local com diversos equipamentos instalados – como antenas, para-raios e painéis de energia solar –, existe um risco alto de elas caírem do prédio. Por isso, o ideal é que o ambiente conte com instalação de redes ou telas em todas as janelas. “Não se pode subestimar a capacidade das crianças”, conclui a porta-voz do corpo de bombeiros.

Fonte: Gazeta On-line