O novo salário mínimo nacional, de R$ 1.412, passa a valer a partir desta segunda-feira (1º). O Governo Federal publicou no dia 27/12/2023, o Decreto 11.864 estabelecendo um reajuste de 7% (sete por cento), sendo 3,85% (três vírgula oitenta e cinco por cento) referente inflação anual (últimos 12 meses) medida até novembro/23, acrescido de 3% (três por cento) de ganho real. Como o nome já indica, o salário mínimo é a menor remuneração que um trabalhador formal pode receber no país.
O impacto nos condomínios não se limita apenas ao pagamento de diferença salarial devida aos ASG/Faxineiros e outros, com piso de R$1.391,60 (um mil, trezentos e noventa e um reais, sessenta centavos), que deverá ser pago a título de complementação salarial e NÃO reajuste salarial, conforme segue:
PISO SALARIAL ASG/FAXINEIRO: | R$ 1.391,60 |
Complementação salarial: | R$ 20,40 |
Adicional insalubridade: | R$ 141,20 |
Com o novo o valor do salário-mínimo, alteram o valor do dia, da hora e hora extra, para os cargos acima, vejamos:
Valor do dia: | R$ 47,07 |
Valor da Hora: | R$ 6,42 |
Valor da hora Extra: | R$ 9,63 |
Ressaltamos que haverá impacto nos contratos de prestadores de serviços com reajustes atrelados ao salário-mínimo, que não deveria existir, mas, havendo, o reajuste pode ser negociado, afinal, a inflação medida correspondeu a 3,85% e não 7%. O Governo Federal concedeu 3% de ganho real, o que não é justo repassar aos contratos de prestação de serviços.
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