Deixar menor de 12 anos sozinho pode dar multa

Um projeto de lei que prevê o pagamento de multa por pais ou responsáveis que deixarem criança menor de 12 anos sozinha em veículos ou em áreas comuns de condomínios foi aprovada em uma comissão da Câmara dos Deputados.

Ele segue tramitando por mais três comissões antes de ir ao Senado Federal.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), acrescentando trechos que, segundo o texto, visam prevenir acidentes domésticos.

Se o projeto virar lei, a multa será de cinco (R$ 6.600) a 20 salários mínimos (R$ 26.400) para o responsável pela criança por deixa-la desacompanhada no carro ou em áreas comuns do condomínio, como elevadores, piscinas, saunas, academias ou outros espaços de uso comum.

Já o síndico que não afixar em lugar visível e de fácil acesso as regras sobre o uso dos espaços e equipamentos, poderá pagar multa de três (3.960) a 10 salários mínimos (R$ 13.200).

O texto aprovado foi um substitutivo ao original, proposto em 2020 pela ex-deputada federal Flordelis, condenada em 2022 a 50 anos de prisão pelo assassinato do marido.

A proposta será analisada nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O projeto foi elaborado depois da morte de Miguel Otávio Santana da Silva, menino de 5 anos que caiu do 9º andar de um prédio de luxo no centro do Recife enquanto estava sob os cuidados de Sari Corte Real, em junho de 2020, patroa da mãe dele, Mirtes Renata.

Sari permitiu que o menino saísse de casa e usasse o elevador sem sua presença, enquanto a mãe, empregada doméstica da casa, passeada com o cachorro da patroa. Na época, ela foi presa em flagrante, mas pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada.

Sari foi condenada em maio de 2022, por abandono de incapaz com resultado morte, mas responde em liberdade.

No mês passado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) diminuiu a pena de Sari de 8 anos e 6 meses de prisão para 7 anos em regime fechado.

Ainda cabe recurso à decisão: os advogados de Sari e a defesa da família de Miguel podem recorrer, inicialmente, ao próprio TJPE e depois par ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: A Tribuna