Tributária pode aliviar folha de igrejas, partidos e sindicatos

A Reforma Tributária pode acabar com a cobrança de PIS/Pasep sobre a folha de pagamento de um determinado grupo de contribuintes. Entre eles, igrejas, entidades sem fins lucrativos, partidos políticos, sindicatos e condomínios de imóveis residenciais ou comerciais.

Também estão na lista serviços sociais, conselhos profissionais, fundações públicas e privadas e organizações de cooperativas.

A alíquota sobre a folha é de 1% nesses casos. Em geral, os demais contribuintes pagam o PIS sobre faturamento com alíquotas de 0,65% no sistema cumulativo ou 1,65% para quem tem direito a crédito.

A reforma acaba com cinco tributos. Entre eles, o PIS, cuja arrecadação é destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), para custeio do seguro-desemprego e do abono salarial e para financiamento de programas do BNDES.

Esse tributo federal será transformado, com a Cofins, na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que terá parte dos recursos destinados ao FAT e será cobrada nas vendas de bens e prestação de serviços. A extinção do PIS está prevista para 2027.

Daniel de Paula, especialista tributário do IOB, diz que tais entidades não contribuirão mais com o 1% sobre a folha, segundo o texto da PEC 45 aprovado na Câmara e que está agora em análise no Senado.

“É preciso aguardar para avaliar se esse tema agora será tratado pelo Senado. Se não houver nenhuma exceção, o entendimento é que tais entidades não contribuirão mais com 1% sobre a folha”, afirma

O especialista destaca que, em razão de decisões judiciais, algumas entidades beneficentes de assistência social certificadas já não recolhem o tributo sobre a folha.

Segundo o IOB, a reforma não prevê o fim do Pasep de 1% sobre receitas governamentais das pessoas jurídicas de direito público.Entre elas estão União, estados, municípios, autarquias e associações públicas. A extinção era parte de outra proposta de reforma, a PEC 110, mas não foi incorporada ao texto da PEC 45.

“Essa contribuição de 1% sobre a folha, não sobre o faturamento, é devida por entidades que, pela sua própria atuação, nem sequer têm faturamento”, diz a advogada Maria Carolina Bachur, sócia do escritório Lobo de Rizzo.

Ela diz que algumas dessas entidades também têm imunidade sobre a contribuição patronal sobre a folha de salários e que o PIS sobre a folha funciona como uma contribuição única para suprir essas duas questões.

Segundo a tributarista, o texto aprovado na Câmara não trata expressamente dessa cobrança, portanto, ela cairia com a extinção do PIS.

“É uma contribuição quase residual, comparando com a arrecadação do PIS/Pasep mais ampla sobre faturamento. Não acho que vá ser uma perda de arrecadação muito significativa.”

No documento em que estimou que a alíquota dos novos tributos pode chegar a 27%, a Secretaria Especial da Reforma Tributária da Fazenda não cita o impacto dessa desoneração sobre os cálculos.

Diz, no entanto, que há mudanças residuais que estariam compensadas por uma estimativa mais baixa de arrecadação com o Imposto Seletivo.

Fonte: Folha de São Paulo