Em briga de marido e mulher, se mete a colher!

Ao longo do ano, sobretudo nas últimas semanas, assistimos, indignados, a episódios de violência extrema nos condomínios, culminando com espancamentos, tiro e facada. Não há uma razão especial, a não ser a maldade e a insanidade de alguns sociopatas, que repetem em seus lares seu mau comportamento social, o que chamamos de conduta antissocial, agravada pela certeza da impunidade.

O que dizer do casal em Manaus que, por motivo torpe, agrediu uma babá e atirou num advogado que foi defendê-la? Uma cena dantesca! E o caso do morador que, por conta de uma desinteligência banal, desferiu várias pauladas em seu vizinho, que acabou internado em um hospital.

No caso mais recente, um rapaz youtuber foi espancado na portaria do prédio, sob o olhar inerte do porteiro, que não esboçou nenhuma reação e, calmamente, tomou seu cafezinho. O crime ganhou contornos mais graves, por causa da homofobia e falsidade ideológica do agressor. Ontem, num papo com uma síndica, ela narrava um caso gravíssimo em seu condomínio, de um homem que, pela sexta vez, agredira uma mulher em seu apartamento, um criminoso contumaz, habituado a oprimir e bater em mulheres, causando revolta e indignação nos moradores.

Cada condomínio é um recorte da sociedade, um “microcosmo” onde as mazelas sociais também acontecem, apesar da sensação de alguns, no sentido de que, do portão pra dentro, não existe lei. Basta lembrar de quando estávamos no auge da pandemia e alguns moradores tiravam a máscara ao adentrar no condomínio, dizendo: “Aqui não sou obrigado a usar, pois já estou em casa”.

O combate à violência nos condomínios há de ser feito com fi rmeza e rigor, sempre sob o comando do síndico e do departamento jurídico, com envolvimento maciço dos moradores, seguindo uma cartilha simples, qual seja:

• 190, sempre! É dever de qualquer cidadão acionar a polícia ao fl agrar ou desconfi ar de algum caso de agressão ou outro crime e ninguém deve hesitar em ligar para o 190. Melhor pecar pelo excesso do que pela omissão. Aliás, omissão também é crime.

• Em briga de marido e mulher, sim, se mete a colher! Isso serve não só para casos envolvendo mulheres, mas também crianças, idosos, pessoas com defi ciência ou qualquer vizinho em situação de vulnerabilidade. É pra se meter sim!

• Investir em câmeras! Eis o melhor investimento que um condomínio deve fazer para coibir qualquer situação de violência, bem como para cooperar com a polícia e com a Justiça na obtenção de provas.

• Debater os casos em assembleia! As ocorrências mais graves devem sempre ser levadas para as assembleias gerais, de forma que todos fiquem cientes, cooperem e, acima de tudo, vigiem e ajam em caso de nova incidência. O sociopata precisa saber que todos estão de olho.

• Expulsar o antissocial! O morador violento inviabiliza o convívio harmonioso e seguro e, portanto, pode ser expulso do condomínio, por meio de decisão judicial. Para casos severos, já há precedentes. 

• Tipificar corretamente os crimes! É crucial que os delegados de polícia encarem os casos de violência doméstica com maior profundidade. Afi nal de contas, alguém que deliberadamente desfere seguidos socos na face de alguém, que atira com arma de fogo ou dá paulada na cabeça do vizinho não praticou crime de lesão corporal ou mera agressão, mas sim uma clara tentativa de homicídio. 

Autor: Marcio Rachkorsky