TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2023. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.665,14. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 25.330,28.

Os novos valores constam no Ato SegJud.GP 414/2023 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2022 a junho de 2023.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.

Abaixo, resolução do ato SEGJUD.GP Nº 414, DE 12 DE JULHO DE 2023

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2022 a junho de 2023, serão de:

a) R$ 12.665,14 (doze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 25.330,28 (vinte e cinco mil trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;

c) R$ 25.330,28 (vinte e cinco mil trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. 

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023.