Vaga de garagem penhorada por dívida trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) proferiu decisão que manteve fora da execução o apartamento de um devedor trabalhista, mas declarou a possibilidade de penhora da vaga de garagem - já que ela tem matrícula própria. O entendimento foi proferido pela 3ª Turma.

No caso, o executado é sócio da reclamada, a Saenge Engenharia de Saneamento e Edificações. Segundo o acórdão dos desembargadores, o sócio conseguiu comprovar, nos autos do processo, que residia no imóvel com ânimo definitivo com os familiares. Dessa forma, o apartamento foi declarado como bem de família e, portanto, impenhorável. Apesar disso, foi mantida a penhora da vaga de garagem, com base na Súmula nº 449 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto da súmula expressa a penhorabilidade da unidade autônoma de estacionamento que tenha matrícula própria.

“Contudo, para que não haja violação ao artigo 1331 do Código Civil, determina-se que a hasta pública seja restrita a condôminos, devendo constar do edital tal restrição”, afirmou a desembargadora Rosana de Almeida Buono. O dispositivo legal veda a alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio (processo nº 0001076-42.2012.5.02.0201).

Fonte: Valor Econômico