ATENÇÃO! Ofícios encaminhados pelo Sindilimpe aos condomínios

O SIPCES solicita que SEJAM DESCONSIDERADOS os ofícios encaminhados pelo Sindilimpe aos condomínios.

Esclarecendo o assunto:

O Sindicondominios ajuizou ação trabalhista em face do Sindilimpe para que fosse declarado o legítimo representante da categoria dos prestadores de serviços em portaria e recepção.

Em primeira instância, a sentença lhe foi favorável.  No segundo Grau (TRT), a sentença foi reformada, estabelecendo que o SINDICONDOMINIOS não representa os empregados das empresas prestadoras de serviços

O SINDICONDOMINIOS recorreu via Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, mas seu recurso não foi apreciado no mérito.

Mas o assunto NÃO está encerrado, pois o SINDICONDOMÍNIOS impugnou registro de alteração de base do Sindilimpe, e esta questão ainda não foi apreciada pelo Ministério do Trabalho.

E mais: consta do acórdão que até solução definitiva no Ministério do Trabalho, em relação aos empregados de prestadoras de serviços em condomínios, se aplica o artigo 511 da CLT.  Vejamos: Além disso, considerando-se que ainda não foi apresentado, pelo Ministério do Trabalho, solução para as questões relacionadas à representatividade dos prestadores de serviços de porteiros e recepcionistas, em razão da impugnação feita pelo Sindicato autor, e o fato de que essa categoria não está expressamente abarcada pela representatividade de ambas Entidades Sindicais, então a melhor solução é admitir que a definição do Sindicato representante seja feita, em cada caso concreto, com base na regra do art. 511 da CLT, como oficia o MPT.

Ou seja, ambas as entidades NÃO representam efetivamente esta categoria. Será aplicado, em cada caso concreto, o artigo 511 da CLT, ou seja, maior representatividade da empresa em sua atuação.