Assinada Convenção Coletiva entre SIPCES e Sindicondomínios

O SIPCES informa a categoria que foi assinado nesta quarta-feira (19), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/ 2025 pelos representantes do Sindicato Patronal e SINDICONDOMÍNIOS, conforme informações já constantes em nosso site quanto ao fechamento das negociações. Em breve será inserida no sistema mediador do Ministério do Trabalho.

Ressaltamos que a tabela salarial com os reajustes já foi assinada pelas partes e divulgado. (Clique aqui e baixe o documento)

Os reajustes deverão ser aplicados na folha de pagamento deste mês (julho). Já as diferenças salariais, reflexos e tickets, referentes aos meses de abril a junho, poderão ser pagas em até 3 vezes, nos meses de julho, agosto e setembro.

A taxa negocial devida pelos empregados, por decisão da categoria, será de um dia descontado nos meses de agosto e dezembro. Os empregados não filiados poderão ser opor, conforme segue:

TAXA NEGOCIAL

Por decisão da Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores, realizada no dia 27/02/2023 (segunda-feira), os empregadores deverão descontar de todos os empregados associados ao Sindicato Profissional SINDICONDOMÍNIOS/ES e de todos os trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva, o valor de 01 (um) dia de trabalho, a título de taxa negocial, referente a dois meses do ano. O desconto será efetuado na folha de pagamento dos meses de agosto e dezembro de 2023 e serão repassados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, em favor do sindicato profissional.

Para os empregados com salário superior R$ 2.700,01 (dois mil e setecentos reais e um centavos), a título de taxa negocial, o percentual será descontado sobre o valor do salário base do porteiro.

Fica assegurado aos empregados não associados o direito de oposição individual à cobrança, a ser manifestado no período agosto a outubro em que houver o desconto, por qualquer meio, a qualquer tempo e até dez dias após o desconto em sua folha de pagamento, da devolução dos valores descontados. Os trabalhadores NÃO associados que comprovarem haver sofrido o desconto indevidamente e, desde que requeiram no prazo de 90 (noventa) dias a contar do depósito da presente Convenção Coletiva de Trabalho no sistema Mediador.

As guias para recolhimento dos valores descontados deverão ser emitidas através do site www.sindifacil.com/sindicondominios-es 

No período do desconto da Taxa Negocial, NÃO será efetuado o desconto de 2% (dois por cento) da Taxa Associativa no contracheque do trabalhador associado.

CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

Ficam os empregadores obrigados a descontar mensalmente 2% (dois por cento), do salário base de todos os empregados integrantes associados da categoria, conforme estabelece o artigo 8º letra "b" do Estatuto do Sindicato da categoria profissional e na forma do artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 a título de taxa associativa, devendo, respectivos valores serem repassados ao sindicato profissional até o 5º (quinto) dia útil do seu efetivo desconto.

Para os empregados com salário superior R$ 2.700,01 (dois mil e setecentos reais e um centavos), a título de taxa associativa, será descontado o valor do salário base do PORTEIRO.

Para o empregado horista, associado ao Sindicato, será descontado mensalmente o valor de R$ 15,00 (quinze reais).

AVISO PRÉVIO INDENIZADO – INDEVIDO NESTA BÁSICA OU TICKET

Em relação a cesta básica ou ticket, não é devido o pagamento deste benefício no aviso prévio indenizado ou no acréscimo de 03 (dias) por ano de trabalho.

PLANO DE SAÚDE FACULTATIVO

Será objeto de aditivo a ser firmado entre as entidades e inserido na CCT 2023/2025.

DÚVIDAS – FAZER CONTATO COM O SIPCES

 No caso de dúvidas, sugerimos que seja encaminhado e-mail para sipces@sipces.org.br para esclarecimentos.

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