Mais imóveis poderão ir a leilão por dever a condomínio

Os condomínios obtiveram uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a penhora e o leilão de um imóvel financiado por meio de contrato de alienação fiduciária - quando o banco empresta o dinheiro tendo o imóvel como garantia.

Os ministros da 4ª Turma do STJ surpreenderam ao decidir contrário aos bancos e a favor do condomínio. Há anos, um entendimento consolidado mantinha o imóvel, mesmo com dívidas condominiais, em posse do banco, sem que pudesse ser usado pelo condomínio para quitar a dívida do morador inadimplente.

O advogado imobiliário Diovano Rosetti explica que essa decisão, mesmo não sendo a regra, pode criar insegurança para o mercado.

"A alienação fiduciária é a forma de garantia mais utilizada em financiamentos imobiliários. O banco, ao emprestar o dinheiro, não quer ser envolvido em litígio".

Para ele, o que era uma segurança para o mercado, agora pode deixar de ser. "Outros condomínios podem usar esse caso para obter decisões similares. É preciso acompanhar os próximos passos", alerta o advogado.

A decisão foi por maioria de votos, e o relator, ministro Marco Buzzi, ficou vencido. Os ministros entenderam que, por uma questão social, o imóvel pode ser leiloado, já que a inadimplência prejudica outros moradores.

Enquanto alguns ministros entenderam que a penhora não poderia acontecer porque o bem não pertencia ao devedor, outros, que formaram maioria, defenderam que o proprietario fiducuiário não poderia ter mais direitos que o proprietário comum, que pode ter o imóvel penhorado em caso de dívida de condomínio.

"Se essas despesas não forem pagas pelo devedor fiduciário, quem terá que arcar serão os demais condôminos, o que não é justo e não é o correto", afirmou.

Esse caso aconteceu em Vitória. Em razão da dívida de um condômino, vizinhos tiveram de dividir o valor que o morador deixava de pagar. A dívida pelo atraso supera os R$ 200 mil.

"Pagamos uma mesada ao vizinho que não honra seus compromissos", desabafou morador que pediu para não ser identificado.

Decisão é celebrada por sindicato
Gedaias Freire da Costa, presidente do Sindicato Patronal de COndomínios (SIPCES), celebrou a decisão, mas foi cauteloso ao indicar o que deve acontecer a partir de agora. "Essa decisão não foi a única nesse sentido, da mesma forma como determinações favoráveis aos bancos também acontecem. Foi uma sinalização de que o condomínio pode executar um bem mesmo dado como garantia ao banco".

Fonte: Jornal A Tribuna