SIPCES e Sindicondomínios finalizam negociação salarial

Terminaram as negociações entre SIPCES e SINDICONDOMÌNIOS, com pequenas alterações que não impactam nos condomínios, mas contribuem para a melhoria das relações trabalhistas, como a que permite que os empregados possam contrair empréstimos em instituições financeiras com desconto no salário, e a contratação de plano de saúde SAMP também descontado no pagamento. A obrigação dos condomínios é efetuar os descontos e repassar às entidades.

Em relação ao plano de saúde facultativo, ainda estão sendo detalhadas as cláusulas com regras de operacionalidade, deixando claro que os condomínios que queiram conceder o plano aos empregados devem levar o assunto para deliberação assemblear, pois o síndico não pode gerar despesas não previstas no orçamento.

Ficou estabelecido que o reajuste será aplicado no mês de julho, tendo os valores retroativos referentes aos meses de abril a junho podendo ser pagos em até três parcelas, nos meses de julho, agosto e setembro. Ou seja, o condomínio que desejar adiantar os valores retroativos em uma ou duas vezes, pode.

Veja abaixo os principais pontos da negociação

REAJUSTE SALARIAL: Reajuste de 7,60% sobre salário pago em abril/2022. Para salários acima de R$ 2.700,01 o reajuste será de 4,50%.

PISOS SALARIAIS: Excluído em relação aos pisos estabelecidos na CCT a previsão do parágrafo primeiro, à partir de agosto de 2023.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados, na admissão, receberão durante o período de experiência, salário de ingresso, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o salário contratado, ressalvado que não poderá haver pagamento menor que o valor do salário-mínimo estabelecido por lei.

CESTA BÁSICA: Valor de R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais) e R$ 40,00 (quarenta reais) para quem recebe acima do valor estabelecido.

DATA DE PAGAMENTO: Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, na forma do parágrafo único do art. 459 da CLT.

INSALUBRIDADE: Alteração apenas da redação do parágrafo primeiro e inclusão parágrafo terceiro, conforme segue:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empregador através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou PGR (Programa de Riscos Ambientais,ao apurar a inexistência de atividade insalubre, cessará o pagamento deste adicional;

PARÁGRAFO TERCEIRO: Suprimido o pagamento por força do contido no parágrafo primeiro, caso o empregador mantenha o pagamento sob qualquer rubrica, fica assegurado a dedução dos valores pagos ao empregado ou ex-empregado, caso venham obter através de ação trabalhista adicional de insalubridade

SEGURO DE VIDA: Inclusão de novas coberturas. Valor reajustado de R$ 14,00 para R$ 16,00.

Os condomínios devem contratar apólice de seguro de vida em grupo na “modalidade de capital global” para todos os empregados e síndico que estejam no exercício de suas funções, associados ou não às entidades sindicais profissionais, com valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por vida segurada, compreendendo as coberturas e os capitais segurados abaixo descritos:

Coberturas Capitais Segurados
Morte R$ 25.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 25.000,00
AED – Antecipação Especial por Doença R$ 25.000,00
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por Doença R$ 25.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge - Morte R$ 3.000,00
Inclusão Automática de Filhos - Morte R$ 3.000,00
Auxílio Funeral em caso de morte do Segurado Principal R$ 3.000,00
Auxílio Medicamentos – Reembolso em decorrência de acidente ocorrido no horário de trabalho R$ 1.000,00
Diária de Incapacidade Temporária por acidente, sendo R$ 16,00 cada diária no limite de 40 diárias. Franquia de 15 (quinze) dias R$ 640,00
DIH UTI – Diária de Internação Hospitalar em UTI, somente em decorrência de acidente, sendo R$ 900,00 cada diária no limite de 05 diárias. Franquia:  01 dia R$ 4.500,00
Reembolso em caso de cirurgia por acidente. R$ 4.500,00
Cesta Básica – 03 cestas de R$ 500,00 no caso de afastamento por acidente. Franquia: 15 dias R$ 1.500,00
Cesta Básica – Código CBA: 06 cestas de R$ 93,00 (de uma única vez em forma de indenização) R$ 558,00
Cesta Natalidade – código: MAT Uma cesta por nascimento de filho
Prêmio Individual mensal do seguro R$ 16,00

Importante ressaltar que o síndico também é beneficiado pela apólice, podendo contratar o seguro estabelecido, no mesmo valor.

Assim que homologados, tanto a tabela quanto a convenção coletiva serão disponibilizadas no site do SIPCES.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.