Visitante furioso é condenado por agredir porteira de condomínio na Serra

Um visitante de um condomínio na Serra, enfurecido, foi condenado a indenizar em R$ 8 mil por danos morais a porteira que estava trabalhando no local após tê-la xingado e agredido.

O juiz do 4º Juizado Especial Cível do município considerou que as provas apresentadas comprovam que o homem agiu de forma agressiva.

Inicialmente, a mulher que alegou ter sido agredida entrou com a ação contra o agressor e o responsável pelo imóvel.

A autora da ação contou que repreendeu o pedestre, que tentava sair pela garagem do prédio, quando ele então começou a xingá-la, puxou o celular de sua mão e a empurrou, além de ter entrado em luta corporal com outro funcionário que tentou ajudá-la.

Em relação ao responsável pela unidade, o magistrado, ao analisar o caso, observou que, quando aconteceu o fato, o morador estava com a mobilidade reduzida e usava cadeira de rodas, não sendo possível conter o visitante ou ser responsabilizado pelos danos causados por terceiro.

Porém, quanto ao convidado, o juiz entendeu que as provas apresentadas comprovam que ele agiu de forma agressiva, verbal e fisicamente em relação à autora. Veja trecho da decisão:

“Até porque há nos autos vídeo onde se vê claramente o momento em que o demandado entra de forma agressiva na sala que a autora estava trabalhando, a puxa pelo braço e toma à força os dois aparelhos celulares no momento em que tenta pedir ajuda”, destaca o magistrado na sentença.

Sendo assim, o juiz enfatizou que as agressões físicas e verbais devem ser reparadas e funcionam mais do que como mera indenização e compensação à vítima, mas também como forma de punir o visitante pelo dano causado.

Fonte: Folha Vitória