Portabilidade do vale-refeição é adiada para 2024

O governo federal adiou por um ano a possibilidade do trabalhador escolher a operadora do seu vale-refeição e vale-alimentação, segundo medida provisória publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira. A portabilidade entraria em vigor neste 1º de maio, de acordo com a nova lei do benefício sancionada em setembro do ano passado. O adiamento foi antecipado pelo VALOR PRO, serviço de informações em tempo real do VALOR no sábado.

O mecanismo ainda dependia de uma regulamentação pelo Executivo e a troca de governo atrasou as discussões. Pela medida provisória 1.173 editada agora, a portabilidade passa a valer em 1º de maio de 2024.

Outra mudança importante da nova lei, a “interoperabilidade”, também foi adiada para maio do ano que vem, segundo a medida provisória. A “interoperabilidade” institui o compartilhamento da rede credenciada de restaurantes e supermercados que aceitam o benefício entre todos os emissores de vale-refeição e vale-alimentação. Assim, o usuário poderá usar qualquer cartão nos estabelecimentos.

O governo Bolsonaro chegou a publicar em dezembro, nos últimos dias do mandato, um ato de criação de um grupo de trabalho para estudar a regulamentação dos dois novos mecanismos, mas este foi anulado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em março. Ainda está em debate, dentro do governo Lula, quem será o responsável pela elaboração das regras.

Representantes as empresas do setor se reuniram recentemente com os ministérios do Trabalho e da Fazenda e buscam a participação da Casa Civil para que coordene essas negociações.

A percepção deles é que o governo (principalmente os técnicos da Secretaria de Reformas Econômicas da Fazenda) está interessado em abrir o mercado e entende a importância das mudanças, mas não teve tempo de debruçar sobre essa regulamentação com a troca de gestão e outras prioridades, como a reforma do mercado de crédito, a regulamentação das apostas esportivas e a nova regra do salário mínimo, por isso, um adiamento já era cogitado.

A lei sancionada em setembro também prevê outra mudança importante para esse mercado: as operadoras dos benefícios ficam proibidas de dar descontos aos RHs das empresas contratantes, um mecanismo conhecido como “rebate”. Este ponto não foi alterado pela MP. A proibição já estava em vigor para contratos novos e passa para todos os contratos de vale-refeição e vale-alimentação vigentes que sejam vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Fonte: Valor Econômico