Justiça expulsa dono de apartamento que ameaçou síndico

O dono de um apartamento foi proibido de residir no condomínio onde fica o imóvel após ameaçar o síndico. A decisão ocorreu em razão de comportamentos antissociais. O proprietário ainda tem o direito de vender ou alugar o imóvel.

O caso foi parar na justiça em dezembro de 2021. De acordo com o pedido inicial, os moradores organizaram um abaixo assinado pedindo que o proprietário fosse retirado do condomínio, por causa de comportamentos que colocavam a boa convivência em xeque.

As reclamações dos condôminos envolvem episódios de ameaça, injúria, perturbação do sossego e importunação sexual. Alguns chegaram a registrar boletins de ocorrência contra o morador.

O acusado teria, em um episodio, abordado uma moradora nas áreas comuns do prédio, aos berros de 'sapatão', oportunidade em que a teria ameaçado de estupro. De acordo com a denúncia registrada pela mulher, o acusado amolou uma faca em sua direção.

Duas moradoras afirmaram que surpreenderam o homem observando-as durante o banho, pela janela. Quando confrontado, o acusado teria xingado uma das mulheres com palavras de baixo calão.

Outro episódio apontado pelo condomínio no pedido inicial é o de ameaças ao síndico. De acordo com as denúncias criminais, o morador teria dito nas áreas comuns para o síndico que 'iria matá-lo' e que 'sua cova já estava pronta'. A ameaça foi repetida para outros condóminos, segundo o processo.

Por causa das denúncias, o acusado foi preso preventivamente e passou por uma internação psiquiátrica de alguns meses e, recentemente, o apartamento dele foi colocado à venda.

O juiz responsável pelo caso argumentou na sua sentença que 'não é verdadeiro, o entendimento, infelizmente difundido na população e equivocado, de que o proprietário/possuidor pode utilizar seu bem imóvel como bem entender, sem limites'.

O argumento de que 'a permanência do réu pode acarretar uma tragédia' foi acolhido. O magistrado refutou o argumento de que o acusado teria doenças mentais, pela falta de provas no processo. ''Não dá salvo-conduto para importunar e azucrinar terceiros''.

O advogado que atuou na defesa do morador acusado não quis comentar o caso.

Fonte: Tribo do Sìndico