Condômino que efetuava disparos de estilingue será expulso

O caso do vizinho antissocial que ficou conhecido pela suspeita de dar "tiros de airsoft" parece se encaminhar para um desfecho favorável ao condomínio.

A defesa de Jin Ho Chang recorreu à decisão de primeira instância, mas o TJ-SP manteve a sentença de exclusão do condômino antissocial do condomínio, em um prazo de 90 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil pelo descumprimento.

O acórdão, de 03 de março de 2023, nega provimento ao recurso do réu e praticamente liquida o assunto, mesmo que o caso siga transitando em julgado.

O morador antissocial ainda pode recorrer da decisão de segunda instância junto aos tribunais superiores, mas a probabilidade de reversão do que foi julgado é mínima.

"Tanto no STF (recurso extraordinário) quanto no STJ (recurso especial), a discussão será somente sobre direitos; não mais sobre provas ou fatos. Vamos esperar findar o prazo para recurso da defesa e começar a execução provisória: retirar o côndomino antissocial do prédio", pontua o advogado do escritório que defende o condomínio, João Paulo Rossi Paschoal.

Entenda o caso do morador antissocial que teve repercussão no Fantástico
A história ganhou repercussão nacional em janeiro de 2021, quando vizinhos aterrorizados do prédio onde o réu mora e do entorno achavam que ele atirava com arma de airsoft contra janelas dos apartamentos - na investigação, foi provado que ele usava bolinhas de metal e estilingue.

O condômino foi impedido de continuar residindo em sua unidade, segundo a sentença, pela comprovada impossibilidade da convivência em comunidade.

Em primeira instância, a decisão de 30/01/2022, do juiz Renato de Abreu Perine, levou em consideração o reiterado comportamento antissocial do réu Jin Ho Chang, que incluía condutas ofensivas contra o patrimônio e honra de condôminos, tais como:

- disparos de bolinhas de metal com estilingue contra janelas de apartamentos com cachorros;
- ameaça à integridade física dos vizinhos;
- xingamentos;
- arremessos de objetos da sacada;
- bater com cabo de vassoura no teto e no piso, incomodando as unidades vizinhas;
- jogar água com mangueira nas unidades de cima, de baixo e térreo.

Como consequência colateral, as atitudes do condômino vinham desvalorizando as demais unidades, deixando o prédio estigmatizado na vizinhança e no mercado  imobiliário.

O síndico do condomínio, o administrador Gabriel Abduch, conta que sua família é dona de duas unidades do empreendimento de 120 apartamentos na Vila Andrade, Zona Sul de São Paulo, uma onde ele mora e outra destinada à locação. Devido à "má fama", o imóvel demorou mais de quatro meses para ser alugado.

"As pessoas se interessavam,  mas desistiam de alugar ao saber que era o prédio que tinha saído no Fantástico", conta, referindo-se à reportagem veiculada pelo dominical da TV Globo, em janeiro de 2021.

Aliás, nesse dia, a comunidade achou que o caso daria por encerrado e teriam paz finalmente, já que a polícia levou o condômino para a delegacia. Mas foi apenas mais um capítulo na história que se arrasta praticamente desde a instalação do condomínio, há cerca de sete anos.

Condômino antissocial acumula mais de R$ 20 mil em multas não pagas
Segundo João Paulo Rossi Paschoal, foram esgotadas todas as possibilidades que estavam ao alcance do que o síndico poderia fazer de forma extrajudicial para resolver o caso, em apoio às decisões assembleares:

- registros de reclamações formais;
- inúmeros boletins de ocorrência de vizinhos;
- reuniões;
- assembleias;
- aplicação de advertências e multas;
- multas crescentes (art.1337 do Código Civil).

Nada disso resolveu a questão.

"Pelo contrário, serviu de gasolina para que ele piorasse o seu comportamento com atos antissociais. Chegou naquele ponto crítico em que o condomínio não tinha mais o que fazer. Em assembleia, 3/4 dos proprietários presentes decidiram democraticamente pela propositura de uma ação de exclusão do condômino antissocial", explica o advogado. 

Só de multa, o condômino acumula em torno de R$ 20 mil das mais de 18 multas aplicadas e não pagas, segundo o síndico Gabriel Abduch. "Praticamente toda semana ele cometia uma infração. Em 2021, o montante chegou a R$ 5 mil". 

O réu é, ainda, devedor contumaz das despesas condominiais, e este argumento também foi levantado pela defesa do condomínio para reforçar que outras obrigações não vem sendo cumpridas pelo condômino. 

Aliás, Gabriel, que mora no mesmo andar do condômino antissocial, relata que foi vítima dos surtos do homem.

"Uma vez estava chegando do supermercado com a minha esposa, carregando sacolas, e, sem querer, a porta corta-fogo bateu e fez um barulho forte. Ele veio para cima de mim com grosserias e quase chegou às vias de fato", conta.

Réu argumentava sofrer discriminação racial e perturbação ao sossego
Durante o julgamento, o condômino réu Jin Ho Chang negou conduta antissocial, inadequada ou ilícita, bem como qualquer envolvimento em conflitos com outros moradores que pudessem justificar a medida extrema de sua exclusão do condomínio.

Outro argumento utilizado pela defesa era de que o réu sofria perturbação ao sossego com os latidos de cães da vizinhança e que ele estaria sofrendo perseguição racial pelos demais condôminos.

De posse das provas (vídeos) e dos depoimentos das testemunhas, a sentença concluiu inexistência de "qualquer indício de atos de perseguição, por discriminação racial, como foi alegado pela defesa, por parte dos demais moradores".

"As testemunhas foram importantes para conferir realidade ao que foi narrado na petição inicial, de que os atos sociais eram verdadeiros e perduravam no tempo, causando aquele mal estar completo e total a ponto de que certos condôminos abandonaram o prédio e foram morar em outro lugar em função dos problemas sofridos com o réu", explica Paschoal.

Limites do direito de propriedade
O advogado João Paulo Rossi Paschoal diz que a decisão engrossa a lista de outras que seguem a mesma linha que reconhece a possibilidade de, em situações limite, impedir o condômino antissocial de morar em sua unidade, desde que respeitados os direitos da ampla defesa ao contraditório.

O amparo que se encontra nessa sentença afronta a função social da propriedade e reconhece a concepção moderna de como se lida com o direito de propriedade.

"O proprietário não pode tudo. Se ele opta em morar em comunidade, o mínimo que se espera é que ele aja respeitosamente, com urbanidade, siga as regras condominiais e não inviabilize a vida de todos. Se fosse seguida aquela linha ortodoxa de que o judiciário não pode intervir em tais situações, os demais condôminos não teriam mais o que fazer, senão tolerar essas ofensas, ameaças e atos antissociais", defende Rossi Paschoal.

"Sabemos que o processo ainda está correndo e cabe recurso, mas estamos muito confiantes. Não dá para conviver com uma pessoa assim", afirma o síndico Abduch.

Fonte: Sindiconet