Carnaval no condomínio sem conflitos: quais as regras?

O Carnaval está chegando e a maior festa do país convida a um período de muitas festas e diversões. Em meio aos camarotes, bloquinhos e festivais voltando, tem gente que prefere fazer a folia em casa, em especial quem vive em condomínios. Por ser um período de recesso prolongado, um número maior de pessoas circula nas unidades e nas áreas comuns, por isso, é importante redobrar a segurança e reforçar as regras de convivência do local.

“Carnaval não é liberdade geral. Respeitar o silêncio é a regra básica de convivência. Caso contrário, o poder público pode multar blocos carnavalescos e condomínios por festas nas áreas de lazer que estão gerando transtornos à população”, afirma o presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios (Sipces), Gedaias Freire.

A proprietária da Realiza, Kênya Soares, por exemplo, conta que, como administradora de condomínio, ela não pode fazer uma gestão que fuja do que está previsto nas normas internas do condomínio, na legislação municipal e tampouco no que regulamenta o Código Civil. 

“Podemos até ser omissos em algum ponto no regulamento, mas nenhum morador pode alegar que desconhece o regimento, visto que tudo é decidido em assembleia pelos moradores”, salienta.

Para a advogada especialista em direito do consumidor, Suellen Mendes, quando se fala de condomínio residencial é importante lembrar que as regras de utilização servem para todos, inclusive para o público externo, e estão descritas no regimento interno.

“De forma geral, não há alteração das normas em razão de feriados ou festividades, com exceção da possibilidade de flexibilidade de locação de espaço comum para festas, a depender do regulamento do local”, explica.

Ela ainda ressalta que o Carnaval não altera as normas, mas exige segurança redobrada, especialmente no acesso ao condomínio. "E, às vezes, demanda novas restrições em necessidades especial, que devem ser decididas em assembleia”, reforça.

O combinado também não sai caro e todo mundo pode se divertir sem causar conflitos. O presidente do Sipces analisa, ainda, que o condomínio não é espaço para festa de Carnaval, mas é possível usar o salão de festas para essa finalidade, desde que respeitando as regras internas, o número de pessoas permitido e os parâmetros de horários e volume do som.

“De forma geral, em festas, fica proibido algazarras e trânsito de participantes pelas demais áreas comuns, mas o condomínio também pode organizar uma programação de eventos, especialmente para a criançada, como forma de ampliar a convivência de todos”, aponta.

Além disso, os municípios têm regras ambientais e normatizam o volume de som permitido, o que precisa ser vigiado tanto pelos moradores quanto pelas administradoras do condomínio.

Em caso de violação dessas regras, o Disque-Silêncio pode ser acionado e o infrator ser advertido. O condomínio, por outro lado, pode receber um auto de infração por não observar essas regras legais.

"Moradores, hóspedes ou qualquer um que ocupe a unidade residencial deve respeitar o uso da unidade privativa e não violar os três ‘S’ (sossego, saúde e segurança) dos demais, sob pena de advertências e multas, que pode variar, conforme os fatos, de zero a até dez taxas correspondentes às despesas ordinárias", alerta Gedaias.

O que diz a lei
O regimento, além de impor obrigações dos moradores, também prevê direitos, como ao sossego, regulamentado pelo artigo 1.277 do Código Civil: “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Já a Lei 3.688, de 1941, prevê que perturbação do sossego alheio, com gritarias, barulhos, pode ser considerada contravenção.

Fonte: Gazeta online

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES