Perturbação de vizinho gera indenização de R$ 10 mil

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 10mil por danos morais por injúrias e perturbações feitas contra vizinhos.

Após o registro de vários boletins de ocorrência e de um termo circunstanciado, em que todos se comprometem a respeitar um ao outro e não mais trocarem ofensas, a vizinha continuou a mandar mensagens de texto ofensivas e na rede social do filho, de 14 anos, da família vizinha.

Além disso, ela provocava e os xingava a cada vez que os encontrava em via pública. Diante dos reiterados episódios durante três anos, o pai da família ajuizou a ação.O TJ-SC confirmou, por unanimidade, sentença do magistrado Gustavo Schlupp Winter que havia julgado procedente o pedido para condenar a mulher. A decisão foi unânime (apelação nº 0001054-34.2013.8.24.0282).

Fonte: Valor Econômico