A importância do Seguro de Condomínio

Muitos ainda questionam o porquê da obrigatoriedade do seguro de condomínio, não levando em consideração sua grande importância. É preciso compreender que esse seguro visa proteger a coletividade, sendo este o principal motivo para sua inclusão no Capítulo IV da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a qual transcrevemos o trecho abaixo:

Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

Ao longo da nossa história, tivemos vários exemplos de sinistros de incêndio que ao começar em uma unidade autônoma, imediatamente se propagou para outra – um dos piores no Brasil foi o do Edifício Joelma em São Paulo no mês de fevereiro de 1974 – afetando bens de terceiros, ou seja, de outras pessoas no condomínio. Com toda essa exposição é impossível imaginar um condomínio sem seguro.

Um ponto importante a ser considerado, seria o rateio entre os condôminos das despesas com qualquer evento inesperado, podendo ser um simples vidro quebrado até mesmo a destruição do condomínio pela queda de uma aeronave, por exemplo.

Entendendo melhor
Como vimos acima, o seguro do condomínio é voltado para a garantia dos bens da coletividade, por isso não podemos compará-lo com os seguros residenciais ou empresariais, já que estes últimos são para garantias individuais (de pessoas ou empresas). Na apólice do condomínio, a não ser que seja contratada cobertura específica, não está prevista a indenização para os bens de condôminos!

Cabe alertar a responsabilidade do síndico na contratação da apólice. Caso ocorra algum evento e não tenha seguro vigente, o síndico será responsável pelos danos causados ao condomínio e poderá responder por perdas e danos, além de ser obrigado a ressarcir os prejuízos causados aos condôminos.

Atualmente contamos com duas possibilidades de contratação de seguro de condomínio: a Cobertura Básica Simples; e a Cobertura Básica Ampla.

A Cobertura Básica Simples ainda é a modalidade mais contratada, pois seu custo não é tão elevado quanto o da Básica Ampla, porém se deve levar em consideração que para cada risco ao qual o condomínio está exposto, será necessária a contratação de uma garantia. Exemplo: Danos Elétricos; Desmoronamento; Impacto de Veículos; Quebra de Vidros; Vendaval; etc.

Já na Cobertura Básica Ampla estão cobertos os danos causados a edificação ou equipamentos de uso comum por QUALQUER CAUSA (exceto riscos excluídos como: guerras, problemas nucleares, falta de conservação ou manutenção inadequada, ...). Cobre desde Incêndio, Raio, Explosão, Queda de Aeronaves até Alagamentos e Desmoronamento Total do condomínio. Suas coberturas acessórias são as que dizem respeito a Danos a Terceiros e Condôminos, bem como Danos Financeiros ao condomínio e Físicos / Financeiros das unidades autônomas.

E qual é o valor a ser segurado? A importância segurada deve ser suficiente para a reconstrução do imóvel e reposição dos bens. É importante considerar o valor necessário para a demolição e desentulho do prédio que sofreu a perda severa, mais a construção de um novo prédio.

Como contratar o Seguro de Condomínio
A maneira mais tranquila de se contratar um seguro tão importante quanto o do seu condomínio é através de uma corretora composta por profissionais experientes, capazes de identificar as necessidades de cada empreendimento. Por isso, nós da MR Broker oferecemos um atendimento diferenciado e consultivo a fim de levar aos nossos clientes as condições ideais à proteção de seus patrimônios. Somos parceiros SIPCES! Entregamos as melhores ofertas e facilidades na contratação deste Seguro aos associados do sindicato. Conte conosco para proteger o seu condomínio!

Autor: Jorge Alves
Diretor Técnico da MR Broker Corretora