Área Fitness - isolamento acústico na Justiça

Um condomínio do Vale do Itajaí (SC) precisará demonstrar ao juízo de origem ter concluído as obras de isolamento acústico em sua área fitness para então liberar seu uso aos moradores do residencial sem restrições de horário. Até lá, seguirá vigente liminar concedida ainda em primeiro grau que limitou seu uso no período compreendido entre 7 e 22 horas, diariamente.

A controvérsia se instalou no edifício a partir da reclamação de morador que possui unidade imediatamente abaixo da academia de ginástica. Para valer seu direito, aliás, ele ingressou com ação na comarca local e obteve medida judicial para amparar seu reclame. O condomínio, contudo, interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ-SC) para tentar reverter as restrições impostas pela justiça. Alegou que o problema já foi superado, com a conclusão do tratamento sonoro no ambiente, agora já completamente servido com piso acústico emborrachado.

Relator do caso, o desembargador Luiz Cézar Medeiros, porém, entendeu prudente manter a limitação do uso — fixada em 13 de dezembro — até que as informações agora repassadas pelo condomínio sejam apresentadas ao juízo de origem e possibilitem a revisão pleiteada (processo nº 50039083420238240000).

Fonte: Valor Econômico