Síndicos e administradoras de condomínios têm sido surpreendidos com o recebimento de um comunicado enviado pela Prefeitura Municipal de Vitória sobre a realização de um cadastramento que será realizado em todos os edifícios da cidade.
No comunicado, a prefeitura informa que o serviço será realizado por uma empresa terceirizada (SQL TECNOLOGIA E SERVIÇOS) e que serão solicitadas dos síndicos informações como:
a) Cópia da convenção do condomínio;
b) Relação (listagem) dos proprietários das unidades; e
c) Relação da distribuição das vagas de garagem.
Imediatamente o SIPCES enviou para o setor de cadastro imobiliário da prefeitura, solicitando ao Secretário Municipal de Fazenda, Aziz Xavier Beiruth, explicações sobre a medida.
O sindicato busca esclarecer a ação da prefeitura para resguardar que os síndicos e administradoras de condomínios se atentem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, sendo proibida a divulgação de dados pessoais e informações de qualquer cidadão, sem a autorização do mesmo.
Assim, o SIPCES, através do seu presidente, Gedaias Freire da Costa, questiona a Prefeitura com os apontamentos abaixo:
1) Considerando a sensibilidade dos dados, queremos saber qual a norma legal da PMV que impõe ao síndico prestar tais informações, pois, não é representante de proprietários, mas, do condomínio, ente despersonalizado.
2) Segunda questão e mais grave é que a LGPD impõe obrigações e responsabilidades, sendo vedado, exceto, hipóteses legais, repassar dados de terceiros, sem a devida autorização.
3) Diante das informações relacionadas aos itens 2 e 3, inclusive, com parecer sobre a legalidade a ser expedida pela Procuradoria Municipal, o SIPCES apresentará sua manifestação junto a categoria.
O SIPCES reforça que síndicos e administradoras de condomínios se enquadrem à LGPD, até que novas orientações e justificativas sejam fornecidas pela Prefeitura.
O sindicato aguarda retorno por parte da administração municipal.
ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.