Benefício do INSS só com atestado

Foi prorrogado por mais 90 dias o prazo para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitarem o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

A medida autoriza a dispensa de perícia médica presencial nos casos em que a espera do segurado pelo exame for superior a 30 dias.

A garantia vale tanto para pedidos novos quanto para aqueles que já estão com data marcada. O novo modelo foi adotado em julho, em razão das longas filas de segurados à espera de exames periciais.

O benefício poderá ser liberado a partir da análise documental de atestados e laudos médicos, que devem ser submetidos a partir do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br

O atestado, além de legível e sem rasuras, deve conter nome completo do requerente e data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento).

Também deve conter informações sobre a doença, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe, data de início e o prazo estimado do afastamento.

O auxílio-doença requerido dessa forma não está sujeito a recurso ou pedido de prorrogação, e uma nova concessão por meio da análise de documentos não restabelece um benefício liberado anteriormente.

Em nota, o INSS informou que se a incapacidade permanecer após o fim do benefício, a pessoa poderá fazer um novo requerimento 30 dias após a última análise realizada.

Uma pessoa que já tenha perícia agendada poderá desistir do exame, optando ela análise documental, da mesma forma que o indivíduo que o desejar pode solicitar a realização de perícia presencial.

O INSS informa que a ausência do agendamento no prazo de 30 dias implicará em arquivamento do processo por desistência do pedido.

Desde o dia 29 de julho, quando o protocolo digital foi instalado, é possível requerer o benefício utilizando documentação médica, sem necessariamente passar pela perícia presencial.

Para garantir que não haja falha no processo, é importante preencher as informações com atenção e anexar todos os documentos solicitados.

SAIBA MAIS
Protocolo da Previdência

ENTENDA

- O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma nova regra para segurados do INSS.

- A medida vale para quem precisa passar por perícia médica para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

- A norma foi aprovada no Senado em agosto.

O QUE MUDOU
- A novidade autoriza a dispensa de perícia médica presencial nos casos em que o prazo entre agendamento e realização de exames periciais for superior a 30 dias.

- Vale tanto para pedidos novos quanto para aqueles que já estão com data marcada.

- A partir de agora, o benefício poderá ser liberado a partir de análise documental de atestados e laudos médicos.

O QUE FAZER
- Quem quiser que a análise seja feita digitalmente deve acessar o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS

CADASTRO DA DOCUMENTAÇÃO

O QUE É EXIGIDO
- Atestado Médico

- O atestado deve ser legível, não pode ter rasura e precisa conter a assinatura e carimbo do médico (com o registro do conselho de classe).

- Documento com foto que tenha o nome completo do requerente.

- Data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento).

- Informações sobre a doença ou CID.

- Data de início e prazo estimado do afastamento.

CADASTRO DE DOCUMENTAÇÃO NO SITE E APLICATIVO
Passo a Passo
- Clicar em “Agendar Perícia”;
- E, depois em “Perícia Inicial”;
- Cumpridos os requisitos mínimos para análise dos documentos, o segurado deve clicar em “Sim” e “Continuar”;
- Informar a natureza do acidente ou doença;
- O passo seguinte é informar se o pedido se trata de um acidente de trabalho;
- Caso o benefício seja da natureza acidentária, o exame pericial deverá ser feito de forma presencial.
- Preencher os dados pessoais e contato;
- Em seguida, é preciso fornecer informações de identificação e formas de contato;
- Depois, o segurado deve responder a uma série de perguntas sobre os documentos a serem anexados;
- Todos os documentos precisam ser legíveis, sem rasuras ou amassado.

Fonte: Jornal A Tribuna