Veja o que muda com nova lei para as mulheres no trabalho

Uma nova legislação trabalhista, válida desde 23 de setembro, dá às mulheres a ampliação de garantias e direitos. A meta é apoiar o papel da mãe, qualificar as profissionais, coibir práticas de assédio, além de criar parâmetros para a promoção de um ambiente de trabalho igualitário e saudável.

Com o título Emprega + Mulheres, o programa prevê a flexibilização da jornada de trabalho para mães que tenham filhos de até 6 anos; salário igual às mulheres que exerçam a mesma função dos homens; e apoio ao microcrédito para mulheres e auxílio-creche para crianças de até 5 anos e 11 meses.

A legislação não prevê penalidades para as empresas que não a cumprirem, mas, em caso de denúncias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) atuará com investigação e poderá definir medidas punitivas, como aplicação de multas. As novas regras também criam efetivos na Justiça trabalhista.

A lei ampliou garantias que já existiam e criou novos direitos para a proteção da mulher no mercado de trabalho. Mônica Porto, contadora e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), aponta que muitas trabalhadoras devem se beneficiar com a nova lei.

Bem-Hur Farina, advogado trabalhista, frisou que o programa funciona como forma de corrigir um cenário desigual e espera que com a força da lei as empresas deixem de lado práticas machistas: “É uma medida urgente e necessária.”

Ele ressalta que como profissional da área trabalhista já viu inúmeros casos de mulheres que tiveram suas carreiras subjugadas pelo gênero. “É cultural, social, que o homem não apoie a mulher e ainda a coloque com inferior, em muitos campos, especialmente no âmbito do trabalho”, comenta.

Daniele Pinheiro é fisioterapeuta e tem três filhos. Ela precisou recorrer a um empréstimo para abrir a própria clínica, depois de ter sido demitida, segundo ela, logo após a licença-maternidade.

A fisioterapeuta diz que as questões levantadas pela lei já são abordadas há muito tempo em grupos feministas e que, embora o assunto não seja novo, a desvalorização profissional da mulher é uma realidade antiga.

“Eu vivi isso na prática. Existe a lei, mas também existem brechas, e no fim das contas, vale o que o chefe decide, no meu caso, foi o desligamento da empresa”, comenta.

ENTENDA AS MUDANÇAS
A nova legislação

- A lei sancionada cria o Programa Emprega + Mulheres com objetivos, segundo o governo, de apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas, com o objetivo de promover o crescimento profissional, e facilitar o retorno das mulheres ao mercado de trabalho após o término da licença-maternidade.

AS MUDANÇAS
Home office

- A liberação das mulheres que foram mães de crianças com menos de 6 anos para o trabalho a distância se torna obrigatória em empresas que já atuam com sistema de home office.

Horário flexíveis
- A lei estabelece horários de entrada e de saída flexíveis para pais, mães e responsáveis legais pro crianças com menos de 6 anos.

- Isso significa que as empresas devem negociar com os empregados de modo que as necessidades deles sejam atendidas.

- A compensação da jornada pode ser feita por meio de banco de horas, mas, caso o empregado não cumpra com o tempo de trabalho devido, a empresa pode descontar o valor não cumprido de sua rescisão, quando houver a demissão do profissional.

Qualificação
- Mulheres que quiserem estudar para melhorar a qualificação poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho sem prejuízo à atividade profissional.

- A lei prevê que as empresas priorizem as mulheres que suspenderem seus contratos e as recoloquem no mercado de trabalho.

Combate ao assédio sexual
- O programa obriga que as empresas desenvolvam medidas de combate ao assédio sexual.

- Outras formas de violência, como o assédio moral, também deverão ser abordadas em palestras e cartilhas de orientação.

- toda empresa deverá criar um sistema de recebimento de denúncias, apurar o caso relatado e aplicar medidas disciplinares aos funcionários que tiverem condutas abusivas.

Auxílio-creche
- Agora, mães de crianças de até cinco anos e 11 meses podem pedir o auxílio-creche.

Punição
- O texto de lei não prevê multa em caso de descumprimento das medidas, no entanto, órgãos reguladores do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho, podem agir de modo a aplicar penalidades às empresas que não adotarem o que prevê o dispositivo legal.

Fiscalização
- É dever do Ministério Público do Trabalho fiscalizar as empresas para determinar se elas estão cumprindo ou não com o que estabelece a lei.

- Empresas que desrespeitarem as medidas legais estão sujeitas à aplicação de multa pelos órgãos reguladores.

Como denunciar
- Denúncias podem ser formalizadas no site do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (www.prt17.mpt.mp.br) e pelo aplicativo Pardal, disponível em celulares Android e IOS.

Fonte: Tribuna On-line