No dia 1º de outubro, último sábado, foi comemorado o Dia do Idoso. No Brasil, a população idosa vem crescendo cada vez mais – dados do último Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 14,3% dos 204,9 milhões de brasileiros têm mais de 60 anos. E esse assunto vem levantando algumas questões, como os direitos dos idosos nos condomínios residenciais.
O pontapé inicial para que os moradores idosos tenham qualidade de vida é oferecendo acesso a todas as áreas comuns do condomínio. Para isso, há, inclusive, regulamentações, como a Lei de Acessibilidade, em vigor desde 2004. Seria importante, também a criação de manuais específicos para tratar do assunto nos prédios residenciais, como um que foi lançado em 2003 no Rio de Janeiro.
“Nosso entendimento é que os condomínios novos já devem ser construídos com os ambientes adaptados para a acessibilidade das pessoas. Não só pensando nos idosos, mas também garantindo acessibilidade, mobilidade e sobretudo dignidade àqueles que possuem de forma definitiva ou temporária alguma limitação física. Quanto aos empreendimentos antigos, é de bom tom que as administrações, tanto síndicos quanto as administradoras de condomínios, atendam a eventuais demandas e solicitações, sempre analisando a possibilidade técnico-arquitetônica, consultando profissionais capacitados como forma de entender a viabilidade dessas adaptações”, aponta Gedaias Freire da Costa, presidente do SIPCES.
O que mais faz parte do direito dos idosos nos condomínios
Há muitas regras e leis para as garagens e é considerável destacar que por mais que o condomínio não seja obrigado a reservar vagas para os idosos, o síndico não deve estar omisso ao tema. Trazer o assunto para uma assembleia pode facilitar a convivência.
Além disso, o condomínio pode promover uma série de atividades voltadas para os idosos. É comum que haja esse tipo de ação nas férias escolares, mas esses diferenciais também podem ser pensados para a terceira idade, como, por exemplo, equipamentos de ginástica específicos, aulas de dança, hidroginástica e outros.
Principais cuidados para se ter com idosos no condomínio
Além de ser uma faixa etária que precisa de certos cuidados em razão de maior risco de acidentes e problemas de saúde, o número de pessoas idosas que moram sozinhas vem aumentando. Por este motivo, é papel dos condomínios pensar em soluções preventivas para tais riscos que levem em consideração as limitações e possibilidades do espaço e da administração.
Além disto, os principais cuidados relacionados ao convívio dos idosos que os condomínios devem ter são:
* Saber quem são os moradores idosos do prédio e conhecer suas limitações e necessidades para que, em caso de emergência, a ajuda seja mais efetiva;
* Manter os idosos informados sobre o que ocorre no prédio convidando-os a participar das assembleias de condomínio, de preferência pessoalmente, uma vez que muitos têm dificuldade em acessar aplicativos que utilizem a internet ou não têm acesso à correspondência;
* Deixar um membro da família ou cuidador a par de qualquer acontecimento anormal observada na rotina do idoso.
Cuidados com idosos no condomínio e a lei de acessibilidade
Já em relação ao espaço físico, a NBR 9050, conhecida como a lei de acessibilidade, determina que os condomínios devem possuir elementos facilitadores físicos pensados para todas as pessoas com dificuldades locomotoras. O documento engloba desde pessoas com necessidades especiais ou portadoras de deficiência física limitante, pessoas com problemas de locomoção a idosos. As facilidades previstas na lei incluem:
* Rampas de acesso: que podem substituir escadas respeitando o nível de inclinação máxima da norma 9050, visto que uma rampa muito inclinada apenas dificultaria a locomoção;
* Piso antiderrapante: que tem como finalidade diminuir o risco de quedas;
* Corrimãos: que devem estar instalados em ambos os lados das escadas em toda a extensão da parede;
* Clausura: é preciso adaptar a estrutura para cadeirantes;
* Elevadores: que devem ser disponibilizados pelo condomínio caso algum morador não consiga subir rampas;
* Barras de apoio: que devem estar instaladas nas paredes dos banheiros das áreas comuns do prédio;
* Portas: que devem ter a largura adaptada para cerca de 90 cm para que um cadeirante possa passar por elas.
ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES