O que é desvio de função e como o condomínio deve se proteger?

O desvio de função nada mais é que uma pessoa ser contratada para um cargo e, no decorrer da jornada de trabalho, serem atribuídos a ela funções que não estão no escopo da sua posição.

Ou seja, o colaborador tem que fazer o trabalho que deveria ser feito por outros profissionais. Esse tipo de situação pode gerar baixa produtividade, desmotivação, insatisfação e também processos judiciais.

Por isso, os síndicos devem ficar de olho nos cargos e nas devidas atividades dentro do condomínio. Colaboradores com desvio de função podem dar muita dor de cabeça para os dois lados.

Entenda, a seguir, o que é desvio de função e como o condomínio deve se proteger.

O que é desvio de função?
Como o próprio nome diz, desvio de função é quando um colaborador contratado para executar determinadas atribuições pertinentes ao cargo acaba desempenhando outras funções diferentes no dia a dia.

Ou seja, o colaborador não recebe por essa função que ele está desenvolvendo, apenas pela qual ele foi contratado.

Por exemplo: o colaborador é contratado para o cargo “x” e são atribuídas apenas atividades “y”. Isso acontece, por exemplo, quando um empregador precisa de certos serviços, mas não está disposto a pagar o piso salarial desses profissionais.

Assim, eles contratam um trabalhador para uma função diferente e atribuem a ele funções do cargo pretendido. Desse modo, o trabalhador faz o serviço e ganha pelo cargo “x” e não pelo “y”.

Outra forma de desvio é quando são atribuídas algumas atividades temporárias, como o zelador ficar na portaria na hora do almoço do porteiro. Ou seja, um desvio de função, pois se olhar nas atribuições do cargo do zelador, não terá esse tipo de tarefa.

Qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função?
Esses dois conceitos geram dúvidas. Acúmulo de função é quando o colaborador é contratado para exercer uma função e, além das atividades atinentes ao cargo, desenvolve mais outras.

Já no desvio de função, o colaborador exerce uma função totalmente diferente da que foi contratado.

Desse modo, é preciso ficar atento a essas definições e a recorrência com que o acúmulo de função acontece.

No caso de acontecer acúmulo de função, pode-se regularizar a situação alterando o contrato do colaborador com as novas funções, e dar o percentual de adicional correspondente a 20% do respectivo salário contratual, no mínimo.

Lembrando que esse percentual é um direito do trabalhador e ele deve estar ciente e em concordância com todas as mudanças. Além disso, o síndico deve convocar uma assembleia, explicar a situação e ter o aval dos condôminos sobre as alterações.

Entretanto, se a regularização não for feita, o condomínio corre o risco de arcar com uma reclamação trabalhista, gerando, assim, multas e processos que consistem em comprovar o acúmulo de funções.

Por isso, é importante que o condomínio avalie a necessidade do acúmulo de função para um determinado funcionário e atribuir dentro do previsto na lei ou se é melhor contratar uma nova pessoa para assumir integralmente a função.

Como o desvio de função se configura no condomínio?
Agora que você sabe a diferença entre o acúmulo e o desvio de função, podemos dizer que o desvio se configura em um condomínio devido a 4 situações. São elas:

1. Plano de cargos e salários não definidos;
2. Contrato de trabalho mal elaborado e que não leva em consideração as leis trabalhistas e acordos coletivos dos sindicatos das categorias;
3. Registro dos colaboradores feito de forma errada e sem cobrir o piso salarial da função;
4. Não treinar os líderes (zelador, líder de equipe ou gestor de condomínio) para essas situações e também não manter uma comunicação com seus colaboradores.

Ou seja, para evitar que o colaborador exerça atividades diferentes da que ele foi contratado, é preciso levar esses pontos em consideração. Até porque, para contratar um funcionário, é preciso estar em conformidade com as leis e pagar o devido salário.

Além disso, é sempre bom ter uma comunicação justa e aberta com eles para que, caso o condomínio precise de uma atividade pontual, não seja entendida como acúmulo de função.

E cabe também ao condomínio não solicitar execução de tarefas desvinculadas ao cargo e nem contratar profissionais para desempenharem funções diferentes, seja por motivos de falta de orçamento, desconhecimento ou outros.

Desse modo, o contrato deve ser bem elaborado, deve existir um plano de cargos e salários bem definidos e deve-se fazer o registro correto dos trabalhadores.

Como alterar a função de um colaborador?
Caso os líderes vejam que é preciso alterar a função de um funcionário, a melhor forma de fazer isso é contar com apoio do Departamento Pessoal da administradora ou até mesmo de uma assessoria jurídica.

Nesses casos, pode ser feito um adendo no contrato atual ou novo contrato, lembrando de sempre registrar na carteira junto do novo salário — que deve ser compatível com a nova função.

Lembrando que, pela lei, não é possível que um colaborador receba menos do que ele já tem acordado. Ou seja, o que funciona nesses casos é uma promoção e negociação do salário e das funções. Mas o colaborador não pode ter prejuízos salariais e profissionais.

Em contrapartida, para trabalhadores temporários, não se pode alterar a função. Elas são partes de um contrato que tem data de término e o que foi acordado deve ser cumprido sem adendos.

Já para trabalhadores terceirizados, se a modificação estiver dentro do serviço contratado pela empresa terceirizada, é possível sim fazer a alteração das funções. Desde que sigam as leis trabalhistas.

Agora, se a função não corresponder a nada descrito no contrato, não se pode alterar o contrato vigente. Mas pode-se fazer outro contrato e repassar as novas atribuições de acordo com as normas trabalhistas ou trocar o posto.

Importante que tudo esteja regularizado com a terceirizada, pois em caso de reclamação trabalhista, o condomínio tem responsabilidade subsidiária.

O que fazer em casos de desvio de função ou suspeita?
Quando um colaborador se encontra nessa situação, ele pode recorrer aos seus direitos ainda em serviço. Ou seja, ele não precisa ser demitido para procurar a justiça.

Comumente, os empregados que se encontram nessa situação vão adiando o problema para não serem demitidos Caso isso aconteça, eles podem pedir pelo acerto de acordo com as funções desempenhadas, o que pode gerar o início de um processo jurídico e despesa financeira considerável ao condomínio.

Desse modo, se isso estiver acontecendo no seu condomínio, avalie se há necessidade de ajustar o contrato do colaborador para acúmulo de função, para alteração da função ou até mesmo a contratação de um novo colaborador para o cargo em questão.

Se o condomínio considerar que é necessário optar pelo acúmulo de função ou alterar a função, converse com esse colaborador, explique a situação e veja com ele a possibilidade de alteração do contrato.

Caso o desvio esteja acontecendo há pouco tempo e não é algo necessário ao condomínio, é recomendado voltar com o trabalhador para o cargo original e não abrir exceções.

Caso o colaborador entre na justiça para requerer seus direitos, será necessário apresentação de provas do desvio de função.

Desse modo, é importante ter o contrato de trabalho em mãos e provas documentais como: fotos, e-mails, documentos e outros.

O mesmo vale para o condomínio. Se isso acontecer, o síndico pode reunir provas que comprovem o não desvio de função e apresentar à justiça.

O que diz a lei?
Exatamente na lei trabalhista brasileira não tem um artigo ou cláusula que trate exclusivamente do desvio de função. Entretanto, nesses casos, use-sa o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Ou seja, qualquer alteração de trabalho ou no contrato de trabalho deve ter consentimento de ambas as partes envolvidas e o empregado não pode ter prejuízos nesse acordo.

Além disso, no artigo 483, diz que:

“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.”

Quais são os possíveis problemas caso haja desvio de função?
Os problemas para o condomínio vão além do monetário. Esse tipo de conduta fala muito sobre a gestão do condomínio e também da cultura que é empregada aos colaboradores.

Além disso, desviar a função de um trabalhador, pode acarretar em:

Reajuste do salário
Se o trabalhador entrar na justiça e ganhar o processo, uma das primeiras medidas é aumentar o salário do colaborador de acordo com a função que ele desempenha.

Além disso, o condomínio terá que pagar o retroativo para fins de aviso prévio, FGTS, férias, 13º salário, adicional noturno e pagar as horas extras que o colaborador cumpriu, junto a uma multa de 40% sobre o valor total.

Pagar as indenizações
O pagamento das indenizações ocorre quando o trabalhador exerce uma função que tem remuneração inferior à que recebe.

Se for o caso, o condomínio deve pagar uma indenização de danos morais para o empregado e o que ficar definido pela justiça.

Rescisão indireta
É quando o empregado faz uma denúncia na Justiça do Trabalho. Assim, após analisada a reclamação, o empregado pode requerer a diferença salarial até dois anos de extinção do seu contrato.

Desse modo, caso ele ganhe a causa, o condomínio deve pagar os direitos dos últimos cinco anos e as indenizações cabíveis.

Problemas para a imagem do condomínio
Esse é um ponto crucial, pois quando um condomínio sofre com processos trabalhistas, isso pode ter reflexo na contratação de novos colaboradores, na reputação do empreendimento perante novos condôminos e na valorização patrimonial.

Agora que você já sabe como funciona e quais as consequências do desvio de função, preste atenção às funções contratadas e as que são exercidas pelos colaboradores do seu condomínio.

Caso algo seja notado, tome as devidas providências e não corra o risco. Os colaboradores merecem receber pelo que trabalham e isso conta muito na cultura disseminada em seu condomínio.

Fonte: Sindiconet