Bandeiras nas fachadas dos condomínios. O que pode ou não pode?

A polarização política, crescente nos últimos anos e potencializada com a proximidade das eleições, trouxe para dentro dos condomínios uma situação que há muito tempo existe e que estava, até então, pacificada. Não é raro vermos bandeiras de times de futebol, por curto período, nas fachadas dos edifícios, ou até mesmo placas de aluguel ou venda das unidades.

Agora, bandeiras do Brasil tornaram-se mais frequentes e comuns nas varandas e janelas, fazendo com que o debate sobre o que pode ou não expor nesses locais fosse um dos pontos mais debatidos nos últimos dias nas questões condominiais.

A verdade é uma só: falta bom senso. Tanto por parte de quem coloca, quanto por parte de quem reclama. O SIPCES, alheio a questões e ‘bandeiras’ políticas, visa, com este material, apenas esclarecer o que é determinado pela legislação e busca orientar síndicos e administradoras de condomínios para que a melhor e mais pacífica das soluções seja adotada.

O primeiro passo é observar a convenção ou regimento interno do condomínio, verificando se existe uma proibição relativa ao assunto. As fachadas fazem parte da área comum do condomínio, de acordo com o art. 1336 do Código Civil, esses itens alterariam a fachada do mesmo, portanto pode ser proibido em convenção ou regimento interno. Assim, o condomínio pode proibir bandeiras de times, partidos políticos e qualquer outro material.

Art. 1.336. São deveres do condômino:

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

E a bandeira do Brasil
Trata-se de um símbolo nacional, não pertence a nenhum grupo ou partido político, portanto o art. 11 da lei 5700/71 permite que ela seja hasteada e a convenção do condomínio não pode proibir. Lembrando que isso só vale para símbolos nacionais.

Art. 1° São Símbolos Nacionais:

I - a Bandeira Nacional;

Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:

I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;

II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;

III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;

IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;

VI - Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.

Caso a convenção ou regimento não aponte nenhuma proibição, pode colocar normalmente. Aí é que entra o bom senso e a orientação do SIPCES.

Mais do que expor a sua posição ou torcida futebolística, o condomínio é uma parte importante de nossa sociedade. Viver em harmonia é também saber respeitar a posição, escolhas e ponto de vista do outro, do seu vizinho.

Deixar a bandeira do seu time de futebol por 2 ou 3 dias porque ele está na final de um torneio importante, não vai fazer mal a ninguém. Deixar como um enfeite durante todo o ano, é exagero, e deve ser coibido.

Lembramos que a Copa do Mundo está chegando, e sempre foi tradição em nosso país os edifícios se enfeitarem, e torcerem juntos. Não haveria porque ser diferente agora. Utilize o bom senso, aplique as exigências da lei, da convenção e do regimento, e tenha um condomínio em harmonia.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES