Justiça manda reduzir barulho

Um desentendimento entre moradores de um prédio no município de Serra acabou indo parar na Justiça.

A 3ª Vara Cível determinou que uma moradora, que estava sendo acusada de fazer barulhos excessivos em seu apartamento, interrompesse ou diminuísse os ruídos, sob pena de multa diária que pode variar de R$ 500 a R$ 1 mil.

Segundo o advogado especialista em direito civil, José Amazias dos Santos, que representa os moradores que reclamam do barulho, o problema acontece há anos.

“A mulher se mudou para o condomínio em 2015 e, desde aquela época, os vizinhos reclamam sobre o cachorro e movimentos de móveis no apartamento. Já o processo começou em 2017”, explicou.

Uma das principais queixas dos vizinhos é a respeito do latido do cachorro da moradora. De acordo com eles, a mulher sai para trabalhar e só volta no período noturno, e, por ficar sozinho, o animal late e chora durante o dia.

De acordo com o advogado, assim que a mulher chega, ela costuma ligar o aparelhos de limpeza, como o aspirador de pó, e começa a arrastar os móveis. “Meus clientes gravaram alguns vídeos com os ruídos, que foram apresentados à Justiça. No corredor é possível ouvir o aspirador, os latidos e outras fontes de barulho”.

Já a defesa da mulher alegou que os barulhos acontecem no apartamento devido a vazamentos na encanação do banheiro.

Porém, a juíza acolheu os pedidos dos moradores e determinou que a mulher interrompesse os barulhos excessivos. Caso continue, segundo o advogado, ela poderá ser multada em valor estipulado pelo juiz, porém, geralmente fixado entre R$ 500 a mil reais ao dia.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES), Gedaias Freire, explica que o morador pode usar seu apartamento da forma que lhe couber, porém, desde que não viole o sossego, salubridade ou segurança dos demais vizinhos.

“O sossego é basicamente não fazer mais barulho do que o permitido. Daí vem o bom senso do morador. Atitudes como readequar as bases das pernas das cadeiras, evitar utilizar salto alto fino dentro dos apartamentos e até mesmo arrastar móveis em horário adequado podem ajudar anão ter nenhum tipo de problema”, explicou.

As reclamações só costumam chegar à Justiça quando não há diálogo. “É importante que tentem resolver os problemas de forma amigável e respeitando sempre o espaço do próximo”, comentou.

LIMITE DE RUÍDOS DEPENDE DO HORÁRIO
Código Civil
- O artigo 1.277 prevê que o proprietário ou o possuidor de um prédio ou condomínio tem direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

ABNT
- A norma 10.151 limita o barulho conforme o tipo de área habitada e horário, se diurno ou noturno.
- Após as 22 horas, o limite de barulho não pode ser superior a 50 decibéis
- Já durante o dia, o limite é um pouco maior. Os ruídos não podem ultrapassar o valor de 55 decibéis. Os números podem ser medidos pelo disque-silêncio do município da ocorrência.

DISQUE-SILÊNCIO
Cariacica – 0800 283 9255
Vila Velha – 162
Vitória – 156
Serra – 99951-2331

Fonte: Jornal A Tribuna