Condomínio condenado por danos morais

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a condenação por danos morais, no valor de R$ 12 mil, de edifício residencial de São Paulo pela dispensa de um vigia apenas três dias após ele ser agredido por um morador.

Para os desembargadores, ficou claro abalo físico e psíquico sofrido pelo profissional, além da não responsabilização do condomínio pelo ocorrido.

O empregado conta que recebeu denúncias de vizinhos sobre briga em uma das unidades. Foi até o apartamento, onde ouviu gritos, pediu que um colega chamasse a polícia e bateu à porta para amenizar as agressões.

Porém foi recebido com violência física e verbal porém pai exaltado que batia na filha. Três dias depois, o vigia teve o contrato rescindido pelo prédio.

Em defesa, o condomínio alega que nunca foi procedimento de vigias intervir em desavenças entre condôminos. A orientação é interfonar e informar os comportamentos que incomodam os vizinhos. Na insistência, chamar a polícia. Quanto à dispensa, a empresa alega que ela já estava programada e não teve relação com o fato.

Cabe recurso.

Fonte: Valor Econômico