Valor recursal no Tribunal Superior do Trabalho é reajustado.

O Tribunal de Justiça do Trabalho publicou na última terça-feira (12) os novos valores referentes ao depósito recursal, que vem a ser a obrigação (depósito prévio) que o empregador tem que realizar quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, nas reclamatórias trabalhistas.

O Ato publicado traz os seguintes artigos:

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2021 a junho de 2022, serão de:

a) R$ 12.296,38 (doze mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 24.592,76 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais setenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;

c) R$ 24.592,76 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2022.

Os valores referentes aos limites de depósito recursal estão previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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