Lei altera regras para mudança na destinação de edifícios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (12) um Projeto de Lei, aprovado pelo Congresso, que permite alterar a destinação de um edifício pelo voto de dois terços dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia a aprovação unânime para esse tipo de modificação.

A ideia do PL 4.000 de 2021, que originou a lei nº 14.405, de 12 de julho de 2022, é facilitar a mudança de destinação para que imóveis comerciais, por exemplo, possam ter seu uso alterados para residenciais. Isso foi uma demanda que surgiu no contexto da pandemia de covid-19, que reduziu significativamente a procura por imóveis comerciais, especialmente com a expansão do teletrabalho, e aumentou a busca por unidades residenciais. O projeto foi apresentado em 2021 e é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

"Nesse contexto, a exigência de aprovação unânime requer um grau de harmonização e convergência de vontades que tende a tornar praticamente inviável a tomada de decisão no âmbito condominial", argumentou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota para divulgar a sanção da medida.

Apesar da publicação, a alteração provocada pela nova lei já gera discussão e opiniões contrárias.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo chegou a enviar um parecer a Bolsonaro pedindo que o presidente vetasse o projeto de lei que prevê redução dos votos necessários para mudar a destinação de um condomínio, ou seja, para transformar um imóvel comercial em residencial e vice-versa.

O Código Civil exigia a aprovação unânime dos condôminos para alterar a destinação do imóvel. A nova lei reduz para 2/3 o quórum exigível para a mudança.

Autor da proposta, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), argumenta que a pandemia encolheu a demanda pelos imóveis comerciais, aumentando a dos residenciais, em razão do teletrabalho.

Para o advogado Rodrigo Karpat, da comissão especial de direito condominial da OAB-SP, a medida pode gerar confusão nos condomínios.

Para ele, a medida poderá ser questionada na Justiça porque traz um viés de constitucionalidade.

"A partir do momento que a pessoa adquire um bem, não pode ter a destinação alterada, salvo se a unanimidade assim entender", diz o advogado.

Fonte: Agência Brasil