Comunicado Plano Odontológico. Rescisão Hapvida.

COMUNICADO AOS CONDOMÍNIOS E EMPRESAS ADMINISTRADORAS

PLANO ODONTOLÓCICO – RESCISÃO HAPVIDA 

O SIPCES informa que na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021 foi inserido plano odontológico, prorrogado na CCT 2021/2023. Por conta disto, em 2019 foi assinado contrato com a COMPRO ODONTO pelo período de dois anos, sem reajustes na mensalidade, o que foi cumprido, INCLUSIVE, pela SÃO FRANCISCO, adquirente da carteira operadora citada.

A SÃO FRANCISCO, por sua vez, foi adquirida pela HAPVIDA, com a qual firmamos contrato em março de 2021, mantendo o preço de R$ 12,00 (doze reais) pelo tempo de vigência da CCT, conforme negociações, em que pese no contrato constar reajuste anual em 2022.

No mês de março a corretora NAFIS, CONDOMÍNIOS, EMPRESAS ADMINISTRADORAS E SIPCES, fomos surpreendidos com reajuste NÃO LINEAR concedido pela HAPVIDA ao emitir boletos com valores diferenciados, variando de R$ 13,00 a R$ 16,00 por vida, o que contraria as negociações pactuadas e contrato.

Em decorrência de diversas reclamações quanto ao atendimento da HAPVIDA, o SIPCES rescindiu o contrato com esta operadora (hoje uma das maiores do Brasil), de forma motivada, e assinamos contrato com a SAMP ODONTO, que passará a atender todas as vidas migradas da HAPVIDA a partir desta quinta-feira (19/05).

Em relação aos valores pagos pelos condomínios e empresas administradoras nos meses de março, abril e maio/2022 (vencimento dia 20), vamos cobrar da HAPVIDA  o ressarcimento dos valores cobrados a maior, sob pena de ação coletiva de perdas e danos e devolução em dobro.

Ressaltamos que oficiamos a HAPVIDA para cancelar os boletos enviados e reenviar novos boletos. Até o presente momento não fomos atendidos, o que demonstra o descaso desta operadora com o nosso contrato, já rescindido.

Assim, orientamos nossa categoria a pagar o boleto no vencimento, pois estamos adotando ações para resolver esta pendência (rescisão contratual motivada) e cobrança arbitrária de reajuste não pactuado ou negociado, inclusive, efetivado de forma não linear.

Considerando o pequeno valor (reajuste concedido) por condomínio e o exíguo tempo para o vencimento, entendemos mais prudente não ajuizar ação de consignação, mas sim, estudar a cobrança de forma coletiva dos valores pagos nos meses mencionados, pelas razões acima expostas.

Certo da compreensão, reiteramos cordiais saudações sindicais.

Gedaias Freire da Costa
Presidente do SIPCES