Termo Aditivo à CCT 2022/2023 homologado

Segue, abaixo ou neste link, a homologação do termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023 celebrada entre o SIPCES e o SINDICONDOMÍNIOS/ES.

O SIPCES orienta que todos se atentem à TAXA NEGOCIAL, que sempre traz muitos questionamentos. Destacamos os principais pontos referentes a essa cláusula (Cláusula Sétima):

- Os empregadores deverão descontar de TODOS os empregados associados ao sindicato profissional SINDICONDOMÍNIOS/ES e de TODOS os trabalhadores abrangidos pelo presente Termo Aditivo.

- Empregados com salário superior a R$ 2.700,01 será descontado o valor do salário base do PORTEIRO, no valor de R$ 48,40.

- Fica assegurado aos empregados não associados o direito de oposição individual à cobrança, por qualquer meio, a qualquer tempo e até dez dias após o desconto em sua folha de pagamento, da devolução dos valores descontados. Os trabalhadores NÃO associados que comprovarem haver sofrido o desconto indevidamente e, desde que requeiram no prazo de 90 (noventa) doas a contar do depósito do presente Aditivo a Conevnção Coletiva de Trabalho no sistema Mediador.

- O referido desconto será efetuado em 01 (uma) única parcela na folha de pagamento do mês de abril/2022 e será repassado até o dia 06 (seis) do mês de maio/22 em favor do SINDICONDOMÍNIOS/ES.

- No período do desconto da Taxa Negocial, NÃO será efetuado o desconto de 2% da Taxa Associativa no contracheque do trabalhador associado.

O SIPCES reforça a importância de que todos estejam atentos às cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, a fim de evitar problemas futuros e, principalmente, pela manutenção sadia da relação entre empregador e empregados.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.