Justiça condena proprietários que alteraram posição da porta do apartamento

Donos de um apartamento localizado em Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, que alteraram a posição da porta do apartamento de acesso aos elevadores sociais, terão de providenciar a reforma do hall social do edifício, para atender o formato original.

A modificação, feita a bel-prazer, foi executada na unidade sem conhecimento do morador com o qual compartilham o uso do hall social ou aprovação dos demais moradores, o que feriria o princípio da boa vizinhança.

De acordo com a decisão da juíza substituta Bertha Steckert Rezende, em atividade no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário, “é inescusável o dever de reconstruir a porta principal do imóvel de uso provado integrante do condomínio vertical, na sua posição original, pois a conveniência e a oportunidade não servem como pretexto para quebrar, sem autorização, a estrutura divisória que separa a parte individual (apartamento) e a comum (hall social)”.

A magistrada fixou o prazo de 60 dias para a aplicação da decisão. Em caso de descumprimento, os proprietários do apartamento serão punidos com multa de R$ 500 por dia de atraso, até o limite de R$ 20 mil. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Valor Econômico