Medida Provisória que permite medidas trabalhistas alternativas entra em vigor

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/03/2022, Edição n. 59, Seção 1, p. 7), a Medida Provisória n. 1.109/2022, que autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP entra em vigor imediatamente.

Segundo o texto legal, poderão ser adotadas, por empregados e empregadores, as seguintes medidas trabalhistas alternativas:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas; e

VI – a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também disciplina a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, além de trazer disposições comuns às medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dentre outros temas.

Veja a íntegra da Medida Provisória.