Trabalho híbrido passa a ter novas regras

Alavancado na pandemia, o trabalho híbrido (a alternância entre o presencial e o remoto) ganhou novas regras ontem com a edição de um pacote de medidas pelo presidente Jair Bolsonaro. O objetivo é ajustar a legislação a esse novo modelo de execução de tarefas, que ganhou força durante a pandemia, e garantir a segurança jurídica dos contratos.

Também ficou permitida a contratação com controle de jornada ou por produção. Neste modelo não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que trata da duração da atividade e que prevê o controle de horas. Para atividades em que cumprir um cronograma diário não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer as tarefas na hora em que desejar.

Caso a contratação seja por jornada, a medida provisória (MP) permite o controle remoto pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas extras, caso avançado o expediente. Além disso, o teletrabalho poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Pelo texto, a presença no ambiente da empresa para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. Além disso, profissionais com deficiência ou com filhos de até quatro anos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

O secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, explicou que não havia flexibilidade formalizada entre trabalho remoto e presencial. A intenção do dispositivo, agora, é permitir que empresas e trabalhadores façam acordo específicos, a depender da necessidade, para conciliar os dois modelos. “Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota”, observou o secretário.

Dalcolmo explicou como os dois modelos de contratação podem ser seguidos pelas empresas. “No caso da contratação por jornada, por exemplo, tem de respeitar a legislação trabalhista normal: hora de almoço, descanso à noite, hora extra. Agora, se é por produtividade, muitas vezes por entrega de produto, de TI, ou de design, aí o próprio trabalhador ganha total liberdade para decidir se vai trabalhar de manhã, de tarde ou de noite”.

MENOS INCERTEZA – Na avaliação do advogado Eduardo Mascarenhas, especialista em direito trabalhista, faltava uma segurança jurídica aos empregadores que já adotaram o modelo híbrido. “A empresa terá, agora, a segurança de controlar a jornada remotamente, se o trabalho demandar controle de jornada, bem como permitir idas às sede da empresa, fazendo reuniões presenciais, sem afastar a natureza do regime híbrido ou remoto”, disse.

Para Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador sênior da área de Economia Aplicada da FGV/Ibre, a medida dá segurança tato às empresas quanto aos trabalhadores. “Uma vez que as regras do jogo estejam bem estabelecidas, a redução da incerteza contribui para a geração de postos de trabalho”, afirmou.

Fonte: Estado de São Paulo