Estado desobriga o uso de máscaras em ambientes fechados

O Governo do Estado do Espírito Santo publicou o Decreto 5.103-R, DE 11-3-2022 (DO-ES DE 11-3-2022) que revoga o o Decreto nº 4.648-R , de 08 de maio de 2020.

Assim, por meio deste Ato, fica dispensado o uso de máscaras para acesso e permanência em estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços,  e demais locais, bem como em veículos de uso público. Nas cidades classificadas de risco muito baixo o uso de máscara é recomendado. Nas cidades classificadas como risco baixo, moderado ou alto o uso permanece obrigatório, até a publicação de novas medidas e atualização do mapa de risco.

Dessa forma, PERDEM VALIDADE e não é mais obrigatória a utilização de máscara:

I - por clientes e trabalhadores em estabelecimentos de sociedades, independentemente do ramo de atividade econômica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada; e

II - por passageiros e tripulação do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - TRANSCOL.

§ 1º O uso de máscara referido no inciso I do caput também é obrigatório para prestadores de serviços, voluntários e outras pessoas físicas que desempenhem atividades nas referidas pessoas jurídicas.

§ 2º O uso de máscara referido no inciso II do caput será fiscalizado pelas concessionárias do serviço público na saída dos ônibus dos terminais do TRANSCOL, sendo vedado o início da viagem sem que todos os passageiros e a tripulação estejam de máscara.

§ 3º As pessoas jurídicas abrangidas pelo inciso I do caput deverão impedir o ingresso de clientes e de trabalhadores em seus estabelecimentos sem o uso das máscaras e fiscalizar o emprego do equipamento.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES